Portaria expande atribuições de procuradores do Ministério Público de Contas para reduzir estoque processual
Publicação em 7 de junho de 2024

Com a publicação do ato normativo, os três procuradores do MPC-ES vão compartilhar as atribuições da 2ª Procuradoria de Contas, além de manter as funções já desempenhadas nas demais Procuradorias e na Procuradoria-Geral

A Portaria 02/2024 da Procuradoria-Geral de Contas, publicada no último dia 4 no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) designou os procuradores de Contas Luis Henrique Anastácio da Silva e Heron Carlos Gomes de Oliveira para desempenhar, em conjunto, as atribuições da 2ª Procuradoria de Contas, sem prejuízo das funções decorrentes das suas titularidades junto às 1ª e 3ª Procuradorias de Contas, respectivamente.

O ato foi justificado pelo fato de o titular da 2ª Procuradoria de Contas, procurador Luciano Vieira, estar acumulando as atribuições de procurador-geral desde fevereiro deste ano e em razão dos prazos de julgamento e apreciação de processos e metas de redução de estoque processual no âmbito do TCE-ES estabelecidos pela Resolução TC 300, de 29 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções TC 360/2021 e 374/2023.

De acordo com dados verificados no dia 28 de maio, tramitam na 2ª Procuradoria de Contas 824 processos e 38 procedimentos apuratórios.

Em vigor desde o último dia 3, a medida tem como objetivo viabilizar que o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) consiga reduzir o estoque de processos pendente de análise nas três Procuradorias de Contas e cumprir a maior parte dos prazos e metas previstos nas resoluções do TCE-ES.

Confira a Portaria 02/2024 da Procuradoria-Geral de Contas