Pedido cautelar apresentado pelo MPC-ES ainda será analisado pelo Tribunal de Contas
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs a suspensão imediata da concorrência pública de registro de preços 025/2023, promovida pela Prefeitura da Serra, em razão da desclassificação supostamente irregular da empresa que ofereceu a melhor proposta no certame.
Antes de analisar a proposta ministerial, o relator do caso, conselheiro Davi Diniz, determinou a notificação da secretária de Obras da Serra, Izabela Biancardi Roriz, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Obras da Serra, Eduardo Bergantini Castiglioni, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre as ilegalidades apontadas na representação.
Conforme decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas no último dia 12, eles também deverão apresentar cópia integral, em meio digital, do processo administrativo referente ao procedimento da Concorrência Pública para Registro de Preços 025/2023 e oferecer mais informações sobre a licitação, inclusive sobre as possíveis consequências jurídicas e administrativas do eventual deferimento da medida cautelar pleiteada pelo MPC-ES, com a finalidade de suspender o contrato.
A concorrência tem como objeto o registro de preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão de sinalização horizontal, vertical e implantação da sinalização semafórica, com fornecimento de materiais, no município da Serra.
Na representação, o órgão ministerial narra que durante a fase de julgamento das propostas comerciais, ocorrida em março deste ano, uma das empresas participantes, chamada Sinales, apresentou proposta comercial de menor valor, o que representaria significativa economia para o município.
Porém, diante dos descontos ofertados, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria de Obras da Serra (SEOB) determinou a realização de diligência para que a empresa comprovasse que poderia executar a proposta.
Após a apresentação da documentação por parte da empresa, a CPL/SEOB argumentou que a empresa teria realizado “jogo de planilhas”, que consistiria na apresentação de descontos de até 72% em itens planilhados e descontos irrisórios de 3% em outros itens, os quais seriam mais demandados, levantando a hipótese de que, em tese, a empresa poderia ter conhecimento prévio dos itens que seriam ou não executados.
Diante da desclassificação do certame, a empresa noticiou os fatos ao MPC-ES, que, ao analisar as informações, verificou a efetiva necessidade de atuação, “dadas as circunstâncias e possível lesão ao erário.
“Embora a tentativa da CPL/SEOB de proteger o interesse público seja legítima (e nesse ponto entendemos toda cautela e preocupação do órgão com o famigerado jogo de planilhas, a muito condenado pela jurisprudência especializada), os argumentos invocados não se adequam ao caso, afinal estamos diante de licitação cujo objetivo é apenas o registro de preços, ou seja, até que haja a efetiva contratação e o futuro contratado, em conluio com agentes do contratante, execute apenas os serviços de menor desconto (e possivelmente de maior retorno) não há que se falar, smj, em jogo de planilhas”, ressalta a representação ministerial.
O relator justificou a notificação dos representados em razão da necessidade de complementação da instrução processual antes de apreciar a cautelar requerida, considerando a manifestação técnica que afirmou que as irregularidades narradas não puderam ser completamente analisadas diante da ausência da íntegra do processo administrativo que deu origem à licitação.
Confira na íntegra a Representação do MPC-ES – Processo 6616/2024
Confira a decisão do relator de notificação dos representados no Processo 6616/2024
Confira o andamento do Processo 6616/2024