Além de recomendar a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) do chefe do Poder Executivo de Mimoso do Sul referente ao exercício de 2022, 1ª Câmara do Tribunal de Contas expediu determinação sugerida pela área técnica e MPC-ES sobre regularização do repasse de parcelamentos de débitos previdenciários e alertas sobre outras falhas verificadas na PCA
Por causa de irregularidade no pagamento de parcelamentos de débitos previdenciários da Prefeitura de Mimoso do Sul com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) do município, que resultou em juros e multas, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição das contas de 2022 do prefeito de Mimoso do Sul, Peter Nogueira da Costa.
A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e a manifestação técnica no Processo 4854/2023 e foi unânime entre os conselheiros, durante sessão virtual da 1ª Câmara do TCE-ES realizada na última sexta-feira (18).
Conforme relatório técnico elaborado na Prestação de Contas Anual (PCA) de Mimoso do Sul, o montante atualizado de R$ 9.840.923,40, relativo aos parcelamentos previdenciários, não foi pago pela prefeitura no decorrer de 2022.
O município possui segregação de massa, o que significa que o RPPS é dividido em dois grupos distintos. Um grupo faz parte do Fundo Financeiro (regime financeiro de repartição simples), com déficit atuarial de R$ 39,74 milhões em 2022, e o outro faz parte do Fundo Previdenciário (regime financeiro de capitalização), atualmente superavitário. O RPPS é administrado pelo Instituto de Previdência do município.
O relator do caso, conselheiro Davi Diniz, considerou insuficientes os argumentos apresentados pela defesa e manteve a irregularidade relativa à ausência de equilíbrio financeiro e atuarial decorrente da falta de recolhimento de parcelamentos ao fundo previdenciário do RPPS, considerada grave, por comprometer o resultado das contas e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
“A ausência de medidas efetivas para o pagamento dos débitos previdenciários põe em risco a capacidade do RPPS de honrar seus compromissos financeiros em longo prazo, isto é, a solvência do RPPS. Dessa forma, outras ações para regularizar inconsistências junto ao Ministério da Previdência documentais ou de outa natureza não substituem a obrigação de efetuar os repasses devidos”. Conselheiro Davi Diniz, relator da PCA 2022 de Mimoso do Sul
Além de emitir parecer prévio recomendando à Câmara de Mimoso do Sul a rejeição das contas do gestor municipal referentes ao exercício de 2022, a 1ª Câmara do TCE-ES expediu determinação ao chefe do Executivo para que, sob a supervisão do responsável pelo Controle Interno e do gestor do RPPS, regularize o repasse de parcelamentos de débitos previdenciários, com a incidência de correção monetária, juros e multas de mora.
Também foram elaborados vários alertas ao prefeito ou eventual sucessor no cargo sobre falhas verificadas na PCA e situações que devem ser corrigidas, como evidências de ausência de definição das prioridades da administração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e necessidade de o município aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, visando atender aos princípios da gestão fiscal responsável (transparência, planejamento e manutenção do equilíbrio orçamentário financeiro).
Por fim, a decisão também orienta o prefeito a revisar os instrumentos de planejamento orçamentário (LDO, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual), com o objetivo de incluir programa específico destinado ao pagamento de despesas de caráter continuado com a execução dos parcelamentos previdenciários, destinados ao equacionamento do déficit atuarial existente no RPPS.
Confira o parecer do MPC-ES na PCA 2022 de Mimoso do Sul
Veja o voto do relator no Processo 4854/2023
Confira o andamento do Processo 4854/2023