Além de fixar prazo para regularização e adequação da estrutura da Controladoria Interna do município, que era comandada por cargo comissionado, decisão do TCE-ES também prevê determinações sugeridas pelo Ministério Público de Contas e pela área técnica, estabelece multa de R$ 5 mil ao prefeito de Montanha por contratar comissionados sem atribuições ou previsão em lei e pelo número desproporcional de comissionados e temporários
A Prefeitura de Montanha deverá realizar concurso público visando à contratação de servidores efetivos para estruturar a unidade de Controle Interno do município e regularizar a situação do setor no prazo de 18 meses, bem como exonerar imediatamente os servidores do Executivo municipal ocupantes de cargos em comissão não previstos em lei. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e incluiu determinações sugeridas pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) e pela unidade técnica.
No mesmo processo (Representação 675/2023), o prefeito de Montanha, André dos Santos, foi condenado a pagar R$ 5 mil em multa individual por nomear e pagar cargos comissionados sem a lei de criação correspondente e em número desproporcional ao quantitativo de servidores efetivos do Executivo municipal. O prazo estabelecido à atual gestão para adequar o quadro de pessoal do município é de 180 dias e inclui um plano de ação para que o percentual de servidores efetivos seja superior ao de comissionados e temporários.
Controle Interno
Em parecer inicial, o MPC-ES destacou que o Executivo de Montanha criou cargo de provimento em comissão quando deveria ter provido e pago cargo de provimento efetivo de Controlador Público Interno, em desconformidade ao permissivo constitucional que impede que as atividades de natureza técnica e burocrática sejam desenvolvidas por servidor em exercício de cargo comissionado e a própria lei local, que estruturou o sistema de Controle Interno.
Ainda conforme o parecer ministerial, o gestor alegou a existência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público Estadual (MPES), embora não tenha trazido aos autos nenhuma documentação nesse sentido.
Em seu voto, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, ressaltou que “não há registros de que o cargo de controlador tenha sido ocupado por servidor efetivo, mediante respectiva realização de concurso público, mas somente por servidor comissionado”. Com isso, foi firmado prazo de 18 meses para que a prefeitura regularize a situação do setor de Controle Interno e realize concurso público para servidor efetivo
Os conselheiros divergiram da manifestação da unidade técnica do TCE-ES e do parecer do MPC-ES quanto à aplicação de multa ao prefeito por conta dessa irregularidade. Seguindo o voto do relator, eles afastaram a multa por entender que não houve erro grosseiro. Da mesma forma, divergiram ao acolher os argumentos da defesa em relação à irregularidade que trata do pagamento de diárias a servidor com base em decreto municipal.
Comissionados sem previsão em lei
O Ministério Público de Contas destacou, em parecer emitido no caso, que o quantitativo de cargos comissionados no município de Montanha “é demasiadamente excessivo, além de terem sido criados sem a devida lei, em afronta à Constituição Federal, que exige que tais cargos sem definidos em sentido estrito, com atribuições claramente estabelecidas”.
“[…] Não encontra guarida no nosso ordenamento jurídico a criação arbitrária de cargos em comissão e/ou funções de confiança para o exercício de funções que fogem o seu caráter singular, de direção, chefia ou assessoramento, tapeando a exigência constitucional de prévio concurso público”. Parecer do MPC-ES na Representação 675/2023
Após diligência para esclarecer os fatos, o gestor alegou que houve equívoco na informação prestada pela própria prefeitura ao painel CidadES e os cargos que apareciam como comissionados eram, na verdade, contratações temporárias. Ao confrontar os dados, a área técnica verificou a ausência de lei de criação de diversos cargos em comissão, bem como norma que cria cargos comissionados sem qualquer atribuição, situações em total desacordo com a Constituição Federal, e manifestou-se pela manutenção da irregularidade, sendo seguido pelo MPC-ES.
Em relação a esse ponto, o relator concordou com a posição da equipe técnica e do MPC-ES e reconheceu como gravíssima a irregularidade, condenando o prefeito a pagar multa individual no valor de R$ 5 mil. Também determinou à gestão municipal a elaboração do plano de ação em 180 dias para adequar a proporção de servidores efetivos na prefeitura, de maneira que superem o total de comissionados e contratados temporariamente, e a atualização dos dados da folha de pagamento no sistema CidadES.
Por fim, foi sugerida à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segex) que inclua no próximo plano anual de controle externo a verificação da situação das contratações temporárias na Prefeitura de Montanha. A decisão foi tomada em sessão virtual da 2ª Câmara do TCE-ES realizada na sexta-feira (11) e o acórdão ainda não foi disponibilizado.
Veja o voto do relator no Processo 675/2023
Confira na íntegra os pareceres do MPC-ES no Processo 675/2023
Confira o andamento do Processo TC 0675/2023