Decisão da Primeira Turma do STF foi tomada por maioria de votos e reiterou independência funcional de membro do Ministério Público de Contas para atuar como órgão essencial à fiscalização do patrimônio público e ao controle externo das contas públicas
A autonomia de membros do Ministério Público de Contas (MPC) para requisitar informações ou documentos necessários à sua atuação funcional diretamente aos órgãos públicos e entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual da Primeira Turma encerrada na última sexta-feira (4).
O assunto foi tratado no agravo regimental interposto pelo Estado do Ceará no Recurso Extraordinário (RE) 1391296, o qual visava reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu mandado de segurança à Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). A entidade questionou acórdão do Tribunal de Contas do Ceará que deliberou pela impossibilidade de membro do MPC requisitar diretamente aos órgãos públicos informações ou documentos necessários para sua atuação funcional.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso no Supremo, deu o voto seguido pela maioria dos ministros, que manteve a decisão do STJ. Ela confirmou a jurisprudência do STF, seguida pela Corte Superior, pela atuação funcional independente dos membros do Ministério Público de Contas, dever de fiscalização e desnecessidade de autorização do presidente do Tribunal de Contas para requisitar informações e documentos.
A relatora ressaltou que a Administração Pública deve pautar sua atuação nos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, conforme destacado no art. 37 da Constituição Federal. Para ela, a restrição no exercício de função pública dificultaria a efetividade desses princípios constitucionais, essenciais ao bom funcionamento do Ministério Público de Contas.
“Assim, é de se reafirmar a independência funcional de membro desse Ministério Público especial para atuar como órgão essencial à fiscalização do patrimônio público e ao controle externo das contas públicas, pois a necessidade de autorização da presidência do Tribunal de Contas poderia dificultar o bom desempenho das funções institucionais desses agentes públicos”. Ministra Cármen Lúcia, relatora do RE 1391296
Cármen Lúcia ainda trouxe, em seu voto, trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) destacando que o texto constitucional prevê a existência do MPC, garantindo a seus membros as mesmas prerrogativas, vedações e forma de investidura relativas ao Ministério Público.
No parecer, a PGR também esclareceu que as decisões do STF citadas pelo Estado do Ceará, embora tenham confirmado que o MPC não possui autonomia administrativa e financeira, não afastam as prerrogativas inerentes ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como asseguram sua atuação funcional de forma exclusiva e autônoma, independente perante os poderes do Estado e da Corte em que oficiam.
“A melhor e mais adequada interpretação constitucional obriga os órgãos da Administração direta ou indireta, bem como as entidades que de algum modo administram recursos públicos, a atenderem às requisições do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, necessárias ao desempenho de suas atribuições”. Parecer da Procuradoria-Geral da República no RE 1391296
Conforme previsto na legislação, o descumprimento de requisições do Ministério Público está sujeito às medidas legais, podendo constituir crime com pena de reclusão de um a três anos e multa, em caso de recusa, ou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, se constatada conduta intencional do gestor em deixar de responder aos ofícios enviados pelo órgão ministerial.
A ministra concluiu que os argumentos apresentados pelo Estado do Ceará “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional.” A única divergência veio do ministro Dias Toffoli, que votou pelo provimento do recurso e ficou vencido.