Prestação de Contas Anual (PCA) da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) foi julgada na sessão da última sexta-feira (29) da 1ª Câmara do TCE-ES; decisão seguiu o parecer ministerial e a manifestação técnica, que apontaram uma série de infrações graves, e prevê multa aos responsáveis
A Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) teve a sua Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020 julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), durante sessão da 1° Câmara realizada na última sexta-feira (29), devido à manutenção de 11 irregularidades de natureza grave. A decisão seguiu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-ES) e a manifestação da área técnica e incluiu a aplicação de multas aos gestores responsáveis.
Conforme voto da relatora do caso, conselheira Márcia Jaccoud Freitas, a diretora-presidente interina da Codeg no exercício de 2020, Cláudia Martins da Silva, foi considerada responsável por 11 infrações verificadas na PCA, as quais foram consideradas graves e resultaram na aplicação de multa no valor de R$ 1,5 mil à gestora. Os argumentos da defesa dela, de que a responsabilidade pelas irregularidades deveria recair sobre outros diretores da Companhia de Desenvolvimento, foram rejeitados pela relatora e pelos demais conselheiros.
A relatora acompanhou o MPC-ES e a área técnica e manteve a responsabilidade da diretora-presidente da Codeg pelas 11 irregularidades seguintes, todas consideradas graves, sendo as 10 primeiras também atribuídas à diretora financeira da Codeg em 2020, Juliana Santos Braz da Silva, e ao diretor administrativo da companhia, José Geraldo Esteves, aos quais foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil, cada.
– Ausência de realização dos atos societários para aprovação das demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2020;
– Omissão na publicação das demonstrações contábeis;
– Divergência entre os demonstrativos contábeis preparados com base na legislação societária e pública;
– Divergência entre o saldo de caixa e equivalentes a caixa apresentados nos demonstrativos elaborados com base na contabilidade pública e na contabilidade privada;
– Divergência entre os valores declarados no inventário de estoques e o valor constante dos balanços;
– Divergência entre os valores declarados no inventário do imobilizado e o valor constante dos balanços;
– Ausência de evidenciação da movimentação verificada no exercício de 2020 nos saldos de bens móveis e imóveis;
– Divergências no registro e recolhimento de obrigações patronais e retiradas dos empregados ao INSS entre os demonstrativos contábeis no exercício de 2020.
– Ausência de recolhimento e correção monetária de dívidas previdenciárias de longo prazo por competência;
– Ausência de recolhimento tempestivo de consignações; e
– Descumprimento das determinações contidas no Acórdão 00958/2020-5 da 1ª Câmara, relativo ao Processo 5566/2018.
As contas dos demais diretores da Codeg em 2020 foram julgadas regulares, inclusive as do diretor-presidente interino, Gabriel de Araújo Costa, que exerceu o cargo de 18/12 a 21/12/2020. Os conselheiros divergiram da área técnica e do órgão ministerial e acataram a alegação da defesa dele, de que sua interinidade foi por um período extremamente curto e ele não teve tempo para corrigir as irregularidades apontadas.
No caso de Watson de Araújo Monteiro, ex-diretor presidente da companhia, o processo foi arquivado, em virtude de seu falecimento, em setembro de 2021.
Contas de 2021
Na mesma sessão, a 1ª Câmara do TCE-ES também decidiu aplicar multa no valor de R$ 500 a Costa, diretor-presidente da Codeg no exercício de 2021, por descumprir decisão anterior do Tribunal que determinou o envio de documentos e informações relativas à PCA de 2021 (Processo 6242/2022). A decisão ainda estabeleceu prazo de 15 dias para que as informações e documentos sejam apresentados pelo gestor ou eventual sucessor.
De acordo com a legislação vigente, ainda cabe recurso à decisão na PCA.
Veja o voto do relator no Processo 3281/2021
Confira o andamento do Processo 3281/2021
Confira o andamento do Processo 6242/2022