Não haverá atendimento presencial no MPC-ES no período, mas procuradores vão se revezar em regime de plantão e sobreaviso; protocolo do Tribunal de Contas também funcionará em regime de plantão
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entra em recesso a partir desta sexta-feira, 20 de dezembro, juntamente com o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). Ambos adotarão regime de plantão e sobreaviso até o dia 6 de janeiro, conforme previsto no calendário anual do Tribunal de Contas (Decisão Plenária 14/2023) e na Portaria-PGC 09/2024, que aprova a escala de plantão dos procuradores durante o recesso.
O MPC-ES não terá atendimento presencial no período, mas para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária, o procurador Luis Henrique Anastácio da Silva estará em regime de plantão nos dias 20 e 23 de dezembro, o procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira nos dias 26, 27 e 30 de dezembro e o procurador-geral, Luciano Vieira, nos dias 2, 3 e 6 de janeiro. Não haverá plantão do MPC-ES nos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.
Haverá atendimento de plantão também no TCE-ES, inclusive no Núcleo de Controle de Documentos (NCD), para atividades de protocolo de documentos. Seguindo a escala de plantão aprovada pelo TCE-ES na Portaria Normativa 14/2024, o NCD funcionará de segunda a sexta, de 12h às 16h, presencialmente, e de 12h às 18h, virtualmente, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, cujo funcionamento será das 8h às 11h (presencial) e das 8h às 12h (virtual).
Os atendimentos presenciais do Ministério Público de Contas serão retomados no dia 7 de janeiro, assim como os do TCE-ES. Já a suspensão dos prazos processuais tem início juntamente com o recesso e se estenderá até 20 de janeiro de 2025, com exceção daqueles considerados urgentes. As sessões presenciais do Plenário serão retomadas no dia 28 de janeiro.