Decisão do ministro André Mendonça reforça entendimento de que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reformou decisão da Justiça do Paraná que havia anulado condenação imposta a Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia (PR), por irregularidades em convênio. Com a decisão, o ministro reforçou o entendimento aplicado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que os Tribunais de Contas são competentes para julgar, fiscalizar e aplicar medidas sancionatórias a prefeitos.
Mendonça acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, do Estado do Paraná, e aplicou entendimento de que condenações aplicadas por Tribunais de Contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.
Irregularidades
No recurso analisado, o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos considerado irregular e entrou na Justiça para anular a condenação.
O pedido foi acolhido pela Vara da Fazenda Pública, para quem a Câmara Municipal seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negou recurso do Estado do Paraná.
Atos administrativos
Ao recorrer ao STF, o estado argumentou que a competência da Câmara Municipal se restringe à aprovação das contas anuais de governo do prefeito, e não a atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.
Na decisão, o ministro do STF afirmou que a decisão do TCE-PR foi tomada no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções. Por isso, aplica-se ao caso a tese de repercussão geral (Tema 1287) de que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e essa condenação não pode ser reformada pelo Legislativo.
Com informações do STF
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