Ministério Público de Contas contesta decisão do TCE-ES que recomendou a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dores do Rio Preto de 2021 e aponta irregularidades graves de natureza contábil e envolvendo recursos previdenciários
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recurso de reconsideração contra decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) que recomendou a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Dores do Rio Preto relativa ao exercício de 2021. No documento, o MPC-ES pede o reconhecimento da gravidade da ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário do município e de outras quatro irregularidades, bem como que seja recomendada a rejeição das contas do Executivo municipal de 2021, sob responsabilidade de Cleudenir José de Carvalho Neto.
As cinco irregularidades foram reconhecidas pelo TCE-ES, mas mantidas no campo da ressalva, no Parecer Prévio 152/2024, o que levou o órgão ministerial a entrar com recurso.
Em relação à ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário em capitalização devido à inexistência de aporte para cobertura de insuficiência financeira no pagamento de benefícios previdenciários foi verificado a utilização de recursos indevidos para esse fim. A análise técnica identificou que, no exercício de 2021, a diferença entre receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) resultou em um déficit financeiro de R$ 1.018.363,04, o qual não foi coberto pelo município.
Em vez de realizar o aporte necessário, foram utilizados recursos vinculados à amortização do déficit atuarial, não priorizando o equilíbrio financeiro previsto no art. 40 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O MPC-ES também apontou que, como o município não fez o aporte para cobrir esse déficit, os recursos usados, que deveriam ser guardados para o futuro, prejudicaram as reservas para o pagamento de aposentadorias.
Outra irregularidade mantida diz respeito à ausência de equilíbrio atuarial do RPPS devido à inexistência de proposta legislativa para a revisão do plano de custeio normal apurado pela avaliação atuarial anual. Essa infração é decorrente da omissão do gestor em adotar medidas necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Essa ação entrou em desconformidade com a recomendação técnica do estudo atuarial, que indicou necessidade de elevação da alíquota patronal para 22%. Entretanto, a gestão do município manteve a alíquota em 20% durante todo o exercício de 2021.
As demais irregularidades são de natureza contábil, as quais o MPC-ES também pede que sejam reconhecidas como graves: inobservância sistemática de consolidação do balanço patrimonial; divergências entre os saldos registrados no Demonstrativo da Dívida Ativa e o estoque da Dívida Ativa no Balanço Patrimonial Consolidado, no montante de R$ 926.010,09; e ausência de reconhecimento do ajuste para perdas estimadas em créditos de dívida ativa.
Para o MPC-ES, o parecer prévio recorrido abrandou os efeitos das infrações ao considerar que o município adotou medidas necessárias a fim de realizar os ajustes. O órgão ministerial considera as infrações graves, pois ferem a LRF e a Lei de Direito Financeiro, e assinala que, embora o gestor tenha adotado medidas para ajustar as divergências contábeis internas, as infrações não foram corrigidas.
Diante disso, o recurso ministerial pede o reconhecimento da gravidade das irregularidades, com a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Dores do Rio Preto referentes a 2021, sem prejuízo da manutenção das determinações e recomendações já expedidas.
O Recurso de Reconsideração (Processo 3483/2025) tramita no TCE-ES sob a relatoria do conselheiro Sérgio Aboudib. Ele conheceu do recurso e determinou a notificação do responsável para se manifestar no prazo de 30 dias. Com a defesa recebida nesta sexta-feira (9), o processo será encaminhado à área técnica para análise e tramitação regular.
Confira o Recurso de Reconsideração do MPC-ES
Acompanhe o andamento do Processo TC 03483/2025