Recomendação expedida pelo Ministério Público de Contas aponta a subcontratação de médicos como pessoa jurídica (PJ), na ausência de quadro permanente de profissionais na empresa contratada pelo município, o que não é permitido nesse tipo de contrato
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu recomendação à secretária de Saúde de Vitória, Magda Cristina Lamborghini, para que se abstenha de renovar o prazo do Contrato 221/2022, que dispõe sobre a contratação de empresa para a execução de serviços de gestão e contratação de médicos especializados, bem como serviços médicos para atendimento às Unidades de Saúde. A Notificação Recomendatória 004/2025 decorre da contratação de médicos como pessoa jurídica (PJ), sendo que a Ata de Registro de Preços (ARP) 128/2022, à qual o contrato 221/2022 está vinculado, não admite a subcontratação.
Na recomendação, expedida no último dia 2, o órgão ministerial destaca que restou como achado da auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) – Processo 6077/2023 – que na execução do Contrato 221/2022 todos os serviços médicos foram realizados por meio de subcontratações.
O referido contrato foi firmado pelo município de Vitória com a empresa Sermep Serviços Médicos S.A., em maio de 2022, a partir da adesão à ARP 128/2022, da Prefeitura de Governador Valadares (Minas Gerais), mediante concorrência.
Ao analisar os processos de pagamento referentes ao mês de agosto de 2023, selecionados por amostragem, a área técnica do TCE-ES verificou a subcontratação dos serviços, vedada pela ARP aderida. Conforme o Acórdão 168/2024-8, a empresa contratada pela Secretaria Municipal de Saúde de Vitória (Semus) não dispõe de médicos em seu quadro permanente, nem como sócios, sendo todos eles subcontratados como pessoa jurídica, o que caracterizaria o fenômeno chamado de “pejotização”.
A ARP 128/2022 estabelece que a subcontratação do objeto não é permitida, enquanto o Contrato 221/2022, derivado dela, estabelece que não é permitido subcontratar parcialmente o objeto sem prévia anuência e autorização da Administração. Ainda que admitida a subcontratação parcial, os processos de pagamento analisados comprovaram que houve a subcontratação total do objeto.
No acórdão, a Corte de Contas recomendou ao responsável que nos próximos editais de licitação, bem como na ARP, se abstenha de contratar trabalhadores por intermédio de pessoa jurídica, em contrato de prestação de serviços.
Com base nessas informações, o MPC-ES expediu a Notificação Recomendatória 004/2025 para que a Semus se abstenha de promover a renovação, incluindo eventuais prorrogações ou aditivos que estendam o prazo do Contrato 221/2022, previsto para vencer no último dia 11, uma vez que ele não admitia a subcontratação, resultando na inexecução parcial dos serviços contratados.
Além disso, o órgão ministerial instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, as ações empregadas pela Semus, visando à correção da irregularidade praticada.
O MPC-ES estabeleceu prazo de 30 dias, a partir da notificação, para que a Secretaria de Saúde de Vitória comunique ao órgão ministerial o cumprimento da recomendação e as providências adotadas. Caso não sejam tomadas as medidas recomendadas, o Ministério Público de Contas alerta que a omissão poderá resultar na adoção de ações adicionais.
Confira na íntegra a Notificação Recomendatória 004/2025