STF vai decidir se mudança introduzida pela reforma da previdência de 2019 exige lei complementar para ser regulamentada ou se empregado público deve ser desligado do cargo automaticamente ao fazer 75 anos de idade
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a regra constitucional que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completar 75 anos de idade pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida. A discussão sobre a aplicação da norma, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.390) pelo STF.
O julgamento do mérito ainda será pautado e a decisão servirá de parâmetro para resolver ações semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Aposentadoria compulsória
De acordo com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, ocupantes de empregos públicos com 75 anos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria devem ser compulsoriamente desligados do cargo.
No caso em análise pelo Supremo, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou a trabalhar na empresa até 2022, quando teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos. Ela recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que rejeitou sua reintegração no cargo. Segundo o TRF5, apesar de ter sido concedida antes da vigência da EC 103/2019, a aposentadoria não impede a rescisão contratual.
Por sua vez, a ex-empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda. Também argumenta que a Suprema Corte tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.
Necessidade de padronização
No voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que o STF tem posicionamentos conflitantes sobre a aposentadoria compulsória para empregados públicos, com decisões que consideram necessária sua regulamentação e outras em sentido contrário.
Para o relator, a controvérsia constitucional não se limita ao caso tratado no recurso e a solução definitiva padronizará a aplicação da regra para todos os empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade.
“Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, concluiu Mendes. (Com informações do STF)
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