Tribunal de Contas condenou a Concessionária SRE-IP Vila Velha a pagar multa no valor de R$ 10 mil por descumprir exigências contratuais, seguindo o parecer do MPC-ES quanto à responsabilização da empresa
A Concessionária SRE-IP Vila Velha foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) a pagar multa no valor de R$ 10 mil, por irregularidades identificadas no Contrato 214/2020, que trata da Parceria Público-Privada (PPP) firmada por ela com a Prefeitura de Vila Velha para atuar na prestação dos serviços de iluminação pública no município. A decisão da Corte de Contas está prevista no Acórdão TC-698/2025, que acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES).
A condenação ocorreu no âmbito do Processo 4847/2023, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas no período entre 27/9/2021 e 7/2/2022, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações legais e contratuais por parte da concessionária e do Poder concedente. Foram identificadas diversas inconformidades na execução do contrato, as quais foram detalhadas pelo MPC-ES em seu parecer.
O Plenário do TCE-ES acompanhou o entendimento ministerial em diversos pontos, inclusive na manutenção da responsabilidade da concessionária pelas irregularidades relativas ao descumprimento de obrigações contratuais.
Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Coelho, relator do caso, detalhou que desde o início da vigência do contrato, a concessionária fez pedidos para explorar receitas acessórias, como os serviços de internet, semáforo e cerco eletrônico — serviços já prestados por outros contratos administrativos. A prefeitura rejeitou os pedidos com base em pareceres da Procuradoria-Geral e nas disposições contratuais, que limitam as receitas acessórias às já existentes no contrato.
O voto narra que essa negativa da administração motivou uma mudança de postura da concessionária, que passou a recusar ordens de serviço e a alegar a inviabilidade econômica do contrato. A empresa não cumpriu nenhum dos marcos de modernização estabelecidos no contrato, mesmo após notificações formais, emissão de relatórios técnicos e a instauração de diversos procedimentos administrativos. Além disso, a prestação dos serviços foi reiteradamente classificada como insatisfatória, sem que houvesse esforço efetivo da concessionária para corrigir as falhas.
Recomendações do MPC-ES
O Ministério Público de Contas expediu duas recomendações à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes do Município de Vila Velha. Na primeira, recomendou-se a regularização do contrato, sob pena de rescisão. Diante da inércia da concessionária, a segunda recomendação, emitida em julho de 2023, sugeriu expressamente a declaração de caducidade, com base no descumprimento generalizado das cláusulas contratuais, na violação ao art. 11 da Lei 8.987/1995 e no risco à continuidade e à segurança da prestação do serviço.
“O quadro de inadimplemento contratual ganhou notoriedade pública, inclusive com episódios graves, como o acidente envolvendo uma gestante atingida por parte de um poste deteriorado na orla de Vila Velha — episódio que expôs, de forma concreta, os riscos decorrentes da negligência da Concessionária e reforçou o estado de deterioração da infraestrutura mantida sob sua responsabilidade”, detalhou o relator.
Diante dos problemas verificados na execução do contrato, a Prefeitura de Vila Velha instaurou processo administrativo e editou decreto declarando a caducidade dele, ou seja, encerrando-o por descumprimento. A concessionária contestou a legalidade do decreto em representação que tramita no TCE-ES.
Irregularidades mantidas
A decisão do Tribunal manteve cinco irregularidades descritas pela equipe técnica e detalhadas no parecer ministerial, sendo que duas delas resultaram na aplicação de multa à concessionária, as quais tratam da verificação insuficiente do cadastro base e descumprimento de obrigações contratuais.
Foram mantidas as seguintes irregularidades: verificação insuficiente do cadastro base; desconformidade no cumprimento de obrigações contratuais, em razão da ausência de contratação de seguro para garantia da continuidade dos serviços; descumprimento de procedimentos ambientais relacionados à destinação final dos resíduos sólidos, entre outros pontos; deficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual; e inconsistência quanto à rastreabilidade da destinação dos recursos da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
A análise técnica apontou inobservância da obrigatoriedade de disponibilização das informações sobre a Cosip, conforme previsto na legislação municipal. A concessionária também deixou de cumprir com a publicação regular e a emissão de relatórios mensais sobre a arrecadação e destinação da Cosip, o que compromete a transparência e o controle social sobre esses recursos.
Decisão
O relator concordou com o MPC-ES e divergiu da equipe técnica quanto ao afastamento da responsabilidade dos agentes públicos e fiscais dos contratos pelas irregularidades verificadas. Coelho ressaltou que mesmo que “tenha havido falhas materiais na fiscalização, o Ministério Público de Contas pontua que não se demonstrou conduta dolosa nem erro grosseiro por parte dos gestores, especialmente porque atuaram dentro das limitações operacionais que lhe foram impostas e sem qualquer indício de má-fé, desídia qualificada ou inobservância deliberada dos deveres funcionais”.
A decisão também incluiu recomendação sugerida pela equipe técnica e acompanhada pelo MPC-ES, para que a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes elabore e aplique um Manual de Gestão e Fiscalização do Contrato, com definição de ações e responsabilidades dos agentes, bem como determinou à atual gestão do município que comprove a disponibilização de informações sobre a Cosip.
O relator não acatou a recomendação sugerida pelo MPC-ES para que o município avalie a adoção de medidas jurídicas para declaração de inidoneidade da Concessionária SRE-IP Vila Velha SPE S/A para licitar ou contratar com a administração pública.
Confira o Parecer do MPC-ES no Processo 4847/2021
Veja o Acórdão 00698/2025-2 – Plenário
Acompanhe o andamento do Processo TC 4847/2021