Recomendada a rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Mimoso do Sul por descumprir mínimo constitucional em educação

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Decisão da 1ª Câmara do TCE-ES seguiu o entendimento técnico e ministerial, que aponta aplicação de menos de 25% das receitas em manutenção e desenvolvimento do ensino, desequilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário e outras três irregularidades

Por causa do descumprimento da aplicação do mínimo constitucional de 25% das receitas em educação e de outras quatro irregularidades verificadas na execução orçamentária e financeira do município de Mimoso do Sul, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas de 2023 do Executivo municipal. A decisão unânime da 1ª Câmara do TCE-ES, que seguiu a manifestação técnica e o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), foi publicada no último dia 9.

Na Instrução Técnica Conclusiva, a equipe técnica apontou que o percentual aplicado pelo município em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) foi inferior ao limite constitucional de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais. Mimoso do Sul aplicou 22,83% das receitas em educação em 2023, conforme verificado pelo TCE-ES, descumprindo o mínimo exigido pela Constituição Federal.

Em sua justificativa, a prefeitura esclareceu que a inconsistência na apuração do percentual de aplicação em MDE decorreu de equívoco na classificação de determinadas despesas com aquisição de uniformes escolares, no valor de R$ 1.788.842,00, inicialmente contabilizadas no limite constitucional da educação. O erro foi identificado pela equipe técnica do TCE-ES em 2024, a partir dos dados das prestações de contas mensais enviados pela prefeitura, mas a falha de 2023 não teve como ser sanada devido ao encerramento do exercício.

Das outras quatro irregularidades mantidas, três delas estão relacionadas a questões previdenciárias. Quanto ao regime geral, verificou-se o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias dos servidores devidas ao INSS e ausência de reconhecimento e pagamento da totalidade das despesas com contribuições previdenciárias devidas ao INSS.

Essas duas irregularidades resultaram na expedição de determinação ao atual prefeito de Mimoso do Sul para que tome medidas administrativas que visem à instauração de procedimentos administrativos para apurar se houve dano ao erário e a respectiva responsabilidade em face de eventuais atrasos nos pagamentos ao INSS.

Desequilíbrio do RPPS

Já em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), identificou-se a ausência de equilíbrio financeiro e atuarial decorrente da falta de recolhimento de parcelamentos ao fundo previdenciário do RPPS. Isso ocorreu devido à falta de pagamento de parcelas vencidas e devidas ao fundo, no montante de R$ 2.849.108,40, ao longo do exercício de 2023.

Em razão dessa irregularidade, foi determinado ao atual prefeito do município que promova a regularização do repasse dos parcelamentos de débitos previdenciários devidos no exercício de 2023, com a devida atualização monetária, juros e multa de mora, devendo encaminhar ao Tribunal de Contas a comprovação das providências adotadas por meio da próxima Prestação de Contas Anual (PCA).

O descumprimento da aplicação do mínimo constitucional em educação, bem como o não reconhecimento e pagamento da integralidade das contribuições previdenciárias demonstraram incompatibilidade na execução orçamentária de programas de governo, quinta irregularidade mantida nas contas de 2023 de Mimoso do Sul.

Diante dessas irregularidades, o Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico e entendeu que as contas anuais prestadas pelo prefeito municipal de Mimoso do Sul, Peter Nogueira da Costa, referentes ao exercício de 2023, apresentaram inconsistências ensejadoras de opinião pela rejeição por parte do Tribunal de Contas. Assim, o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, e demais integrantes da 1ª Câmara do TCE-ES votaram pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de 2023 de Mimoso do Sul.

Eles ainda propuseram que seja dada ciência ao chefe do Executivo do município de vários pontos que merecem correção e ajustes, entre os quais: da necessidade de aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias; da vedação de aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores; e da necessidade de revisão dos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), com o objetivo de incluir programa específico destinado ao pagamento de despesas de caráter continuado com a execução dos parcelamentos previdenciários, destinados ao equacionamento do déficit atuarial existente no RPPS, incorporando metas anuais para a evolução do índice de cobertura das provisões matemáticas previdenciárias do Fundo Previdenciário do IPREVMIMOSO, de forma a viabilizar o acompanhamento de ativos e passivos previdenciários.

A decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Mimoso do Sul compete à Câmara Municipal de Mimoso do Sul, que deverá analisar o Parecer Prévio emitido pelo TCE-ES.


Confira o Parecer Prévio 00073/2025-6 – 1ª Câmara
Acompanhe o Processo TC 5147/2024