MPC-ES aponta falhas graves na administração tributária de João Neiva e pede nova fiscalização ao Tribunal de Contas

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Representação do órgão ministerial destaca o descumprimento de determinações do TCE-ES e a manutenção de falhas relacionadas à estrutura legislativa, organizacional e operacional da administração tributária municipal

 O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para cobrar a regularização da administração tributária do município de João Neiva. A iniciativa ocorreu após a constatação de que o município não executou integralmente o plano de ação aprovado pela Corte de Contas, mantendo irregularidades que comprometem a arrecadação municipal e ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As irregularidades apontadas pelo MPC-ES resultam de um histórico de omissões e foram inicialmente identificadas em auditoria realizada pelo TCE-ES em 2018, que avaliou a organização e o funcionamento da administração tributária de João Neiva. Nela, foram apontados 25 pontos de melhorias, para os quais a prefeitura apresentou um plano de ação, aprovado com ressalvas em 2019 pela Segunda Câmara do Tribunal, por meio do Acórdão 1469/2019-8.

A partir de informações encaminhadas pelo Sindicato Estadual do Fisco Municipal do Estado do Espírito Santo (Sindifisco-ES) sobre o descumprimento de itens do plano de ação aprovado, o MPC-ES instaurou procedimento interno e cobrou esclarecimentos da Prefeitura de João Neiva. Após confrontar os apontamentos feitos pelo sindicato e os dados enviados pelo município, o órgão ministerial constatou que, apesar do monitoramento ter sido considerado encerrado em 2023 pelo TCE-ES, permanecem pendentes diversos itens previstos no relatório da auditoria de 2018, o que motivou o pedido de nova fiscalização no município.

Irregularidades apontadas

Segundo a representação, o encerramento do monitoramento não ocorreu pelo cumprimento do plano de ação, mas por limitações metodológicas, principalmente. Ao todo, nove itens do plano de ação mencionados pelo Sindifisco-ES não foram completamente cumpridos até o momento, além de outros oito identificados no procedimento instaurado pelo MPC-ES.

Com isso, seguem pendentes de solução falhas relacionadas à estrutura legislativa, organizacional e operacional da administração tributária municipal. Entre elas: ausência de lei instituindo a Planta Genérica de Valores, utilizada para definir o valor venal dos imóveis e calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); irregularidades na concessão de benefícios fiscais; não implementação da organização administrativa definida em lei para a Administração Tributária do município, bem como falta de viatura para desempenho das atividades de fiscalização, que passou a ser compartilhada entre diversos órgãos da prefeitura.

Também continuam sem cumprimento efetivo incorreções identificadas no registro de despesas, irregularidades nos procedimentos fiscalizatórios para ampliar a arrecadação municipal, como a ausência de procedimento de fiscalização dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS), insuficiência da cobrança administrativa para realizar a efetiva arrecadação, entre outras.

Na avaliação do MPC-ES, a continuidade das fragilidades mencionadas em decisões anteriores do Tribunal afeta diretamente o cumprimento da LRF, especialmente no que se refere ao dever de arrecadação tributária.

Necessidade de nova fiscalização

O MPC-ES destaca que a nova fiscalização não tem por finalidade reavaliar a auditoria feita em 2018, mas sim verificar a situação atual do município, já que as medidas determinadas pelo TCE-ES não foram de fato implementadas, conforme exigido nos acórdãos anteriores. Nesse sentido, o órgão ministerial requer a realização de fiscalização para analisar a atual estrutura da administração tributária do munícipio, sob os aspectos legislativo, físico e organizacional.

O prefeito de João Neiva, Paulo Sérgio de Nardi, foi notificado a se manifestar sobre os fatos apontados na representação, conforme decisão monocrática publicada durante o recesso. No último dia 8, o conselheiro Carlos Ranna, relator do caso, acolheu o pedido do município e prorrogou por mais 30 dias o prazo para apresentação de esclarecimentos.

Confira a Representação do MPC-ES (Processo 8088/2025)
Acompanhe o andamento do Processo TC 8088/2025