Parecer ministerial reforça irregularidades identificadas em auditoria, entre as quais inexecução de serviços, ausência de base legal e possível desperdício de dinheiro público
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu parecer no Processo 304/2025 no qual detalha uma série de falhas graves na concessão e infraestrutura do serviço de transporte aquaviário do município de Conceição da Barra. O processo trata de uma Auditoria de Conformidade realizada para avaliar a regularidade do contrato de concessão de transporte aquaviário com ênfase na fiscalização do serviço prestado e no cumprimento das obrigações contratuais.
A auditoria revelou um cenário de abandono de infraestrutura, falta de planejamento e desrespeito às normas de administração pública, pontos detalhados no parecer ministerial. O documento destaca três achados da auditoria que comprometem a legalidade e a eficiência do serviço: inexistência do serviço e falta de fiscalização, concessão sem base legal e abandono de infraestrutura.
Em relação ao primeiro ponto, a auditoria constatou a ausência da prestação do serviço municipal de transporte coletivo aquaviário, sem que houvesse a devida apuração de danos, prejuízos ou responsabilidades pela Prefeitura de Conceição da Barra.
O parecer narra que, “apesar de ter sido realizado relevante investimento público na construção de estrutura para viabilizar o serviço de travessia do Rio Cricaré por balsa (total de R$ 2.373.257,86, mediante Contrato 204/2019)”, restou claro ao longo da auditoria que o projeto foi concebido sem incorporar variáveis mínimas de exequibilidade e de operação.
Conforme a auditoria, não foram levadas em consideração: condicionantes físico-ambientais do sítio (assoreamento e erosão, reduzindo o calado, comprometendo a margem e a própria rampa de atracação, com inviabilidade agravada em maré baixa – evento rotineiro – e estiagem); infraestruturas essenciais indisponíveis, como fornecimento de água e energia; e acessos terrestres inidôneos. Por conta disso, o empreendimento foi descrito pelos auditores como “fadado ao fracasso” devido à ineficiência logística, com terminais distantes dos centros urbanos e vias que se transformam em atoleiros em períodos de chuva.
Outra irregularidade apontada foi a delegação do serviço à iniciativa privada (Contrato 03/2016) sem a existência de uma lei autorizativa específica aprovada pela Câmara Municipal, o que viola o princípio constitucional da legalidade e torna o ajuste nulo.
Acrescenta-se a esses dois pontos a falta de utilização e de manutenção dos atracadouros e estruturas acessórias construídas para o sistema. Conforme destacado pelo MPC-ES, essa situação demonstra a degradação prematura de investimentos públicos sem nunca terem servido à população.
Falhas de planejamento e desperdício
Ainda em relação ao terceiro achado, o MPC-ES destaca que houve desperdício de dinheiro público na execução do Contrato 204/2019, destinado à construção de suporte para a concessão, no valor de R$ 2.373.257,86. O órgão ministerial acrescenta que houve erro grosseiro de planejamento, com obras executadas em locais de difícil acesso, sem pavimentação e sem infraestrutura básica como energia elétrica e água tratada.
“O Relatório de Auditoria registrou exatamente a falta desse núcleo mínimo: o instrumento não trouxe critérios, indicadores, fórmulas ou parâmetros de qualidade; não previu a forma de fiscalização das instalações, equipamentos e práticas do serviço; não relacionou bens reversíveis; não indicou valor do ajuste nem metodologia de reajuste tarifário; não descreveu penalidades e modo de aplicá-las; tampouco positivou os direitos e deveres dos usuários e as hipóteses de extinção da delegação. Em outras palavras, o contrato omitiu justamente o conteúdo que a Lei de Concessões classifica como ‘essencial’.” Trecho do Parecer do MPC-ES no Processo 304/2025
Para o MPC-ES, a situação é agravada pela desorganização administrativa, pois a própria prefeitura reconheceu que não localizou documentos fundamentais do processo licitatório e da execução das obras. Diante disso, requereu a apuração imediata das responsabilidades pelo extravio de documentos, além da aplicação de multa aos gestores responsáveis e que seja determinada à atual gestão que decida o destino técnico da infraestrutura abandonada, sob pena de responsabilização solidária por omissão.
Inauguração
Mesmo mal-acabada e exigindo intervenções, a obra foi inaugurada em setembro de 2025, conforme divulgado pelo Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) em notícia citada no parecer ministerial.
Na avaliação do MPC-ES, a situação não altera e apenas reforça o “diagnóstico de ausência de condições plenas para a execução regular do serviço”. A operação do serviço foi feita por meio de autorização provisória e experimental, prevista no Decreto Municipal 6.007/2025, de 09/10/2025, com validade de 60 dias. Com o fim desse prazo, foi editado o Decreto 6.028, de 12 de dezembro de 2025, valendo por mais 60 dias.
“A precariedade dessa autorização decorre da ausência de licitação e de contrato administrativo, da inexistência de lei autorizativa prévia, bem como da possibilidade de ser revogada a qualquer momento pela Administração Pública, inclusive antes dos 60 (sessenta) dias”, destaca o parecer ministerial.
Em razão dos fatos narrados, o MPC-ES pede a abertura de um novo processo separado para apuração da falta de planejamento e possível desperdício de dinheiro público com a execução do Contrato 204/2019.
Por fim, o Ministério Público de Contas recomenda que o município se abstenha de realizar novas concessões sem autorização legislativa e que conclua processos apuratórios internos em prazos mais céleres.
O caso tem como relator o conselheiro Carlos Ranna e está previsto na pauta da sessão virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do próximo dia 30.
Confira o Parecer do MPC-ES no Processo 304/2025
Acompanhe o andamento do Processo TC 0304/2025


