Ministério Público de Contas defende rejeição das contas de Barra de São Francisco relativas a 2023

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Órgão ministerial aponta déficit financeiro, aumento indevido de despesas com pessoal, inscrição de restos a pagar sem lastro, falhas na execução orçamentária e falta de indicação dos programas prioritários de governo na LDO

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) apresentou um recurso de reconsideração contestando a decisão do Tribunal de Contas (TCE-ES) sobre a prestação de contas de 2023 da Prefeitura de Barra de São Francisco. Ao contrário do entendimento do Parecer Prévio TC-00084/2025-4, emitido pela Primeira Câmara da Corte de Contas, o órgão ministerial considera que a gestão municipal cometeu infrações graves às normas de finanças públicas, requerendo que o parecer prévio seja alterado para recomendar a rejeição total das contas pelo Legislativo.

A peça recursal detalha que a prefeitura operou em desequilíbrio, registrando déficits financeiros em diversas fontes e ignorando programas prioritários de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o MPC, a conduta de transferir dívidas para o exercício seguinte sem o devido lastro financeiro é uma afronta aos princípios da transparência e eficiência, o que exige uma postura rigorosa da Câmara Municipal no momento do julgamento final.

Razões da reconsideração 

No recurso apresentado, o MPC-ES argumenta que a gestão municipal incorreu em descumprimentos graves de normas constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele está fundamentado em quatro eixos, detalhados a seguir:

  • Ausência de prioridades na LDO: o recurso destaca que a LDO de 2023 foi aprovada sem a indicação dos programas prioritários de governo. Juridicamente, essa omissão fere o princípio da legalidade e do planejamento, pois a LDO deve obrigatoriamente nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o órgão ministerial, a falta dessa definição impede a transparência sobre onde os recursos públicos serão aplicados, dificulta o controle social e legislativo e compromete o direcionamento estratégico do orçamento, já que, sem a definição do que deve ser priorizado, há o risco de que ações essenciais deixem de receber a devida atenção ou sejam implementadas.
  • Déficit na execução orçamentária e financeira: a Procuradoria de Contas aponta que o município encerrou o exercício com um déficit orçamentário e financeiro em diversas fontes de recursos. A peça técnica ressalta que houve desequilíbrio nas contas, evidenciado pelo fato de a prefeitura ter empenhado mais despesas do que a arrecadação efetiva permitia. O MPC sustenta que o gestor deveria ter adotado medidas de limitação de empenho, conforme exige a LRF, para evitar que o município operasse no “vermelho”.
  • Aumento da despesa com pessoal: um dos pontos mais sensíveis refere-se ao aumento de gastos com pessoal decorrente de atos considerados nulos de pleno direito. A representação ministerial declara que a prefeitura desrespeitou os limites legais estabelecidos para o pagamento de servidores, incluindo ativos e inativos. Pela LRF, qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal em o devido lastro orçamentário ou em período vedado é nulo, e sua manutenção configura infração grave às normas de finanças públicas.
  • Inscrição de Restos a pagar sem disponibilidade de caixa: o recurso também sustenta que a prefeitura inscreveu despesas para pagamento no ano seguinte (Restos a Pagar) sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para cobri-las. Essa prática, vedada pelo artigo da LRF, é comparada à transparência de uma dívida sem fundo de reserva, o que compromete a gestão subsequente. O Ministério Público de Contas argumenta que essa insuficiência financeira é uma estrutural que atenta contra a responsabilidade fiscal e a transparência.

 

Posição do órgão ministerial

O Ministério Público de Contas entende que as irregularidades mantidas no campo da ressalva pelo TCE-ES (ausência de indicação dos programas prioritários de governo na LDO, déficit na execução orçamentária, apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas, aumento da despesa com pessoal decorrente de ato considerado nulo e inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa) configuram graves infrações às normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município.

Diante desse conjunto de irregularidades, o órgão ministerial requer ao Tribunal de Contas do Espírito Santo que reforme o Parecer Prévio TC-00084/2025-4, reconheça a gravidade das falhas apontadas e recomende que a Câmara Municipal de Barra de São Francisco rejeite as contas do Executivo relativas ao exercício de 2023. O recurso pede que sejam mantidas as recomendações já previstas no parecer prévio.

Tramitação e próximas etapas

Com a apresentação do recurso, o processo passa novamente pela análise do Tribunal de Contas, sendo agora avaliado pelo Plenário, instância máxima da Corte de Contas. Enquanto o colegiado não delibera, os efeitos da decisão anterior ficam suspensos. Concluído o julgamento no TCE-ES, o processo seguirá para a Câmara Municipal de Barra de São Francisco, a quem compete a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas.

Confira a Representação do MPC-ES  -Processo 8080/2025
Acompanhe o andamento do Processo TC 8080/2025