Ministério Público de Contas recorre de decisão do Tribunal e defende que falhas em licitação de R$ 84 milhões são graves, exigindo a aplicação de multa aos responsáveis
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) no qual pede o reconhecimento de uma irregularidade que restringiu uma licitação do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) estimada em R$ 84 milhões e aplique multa aos responsáveis, em razão dessa e de uma segunda irregularidade no certame, já reconhecida pela Corte de Contas.
O recurso contesta o Acórdão 1139/2025-3, relativo ao Processo 4896/2025-1, uma representação que apontou irregularidades no Edital da Concorrência Eletrônica 90012/2025, do DER-ES, destinado à contratação de serviços de engenharia consultiva para a supervisão e apoio técnico à fiscalização de obras e outras atividades na Superintendência Regional IV.
Avaliação técnica
A primeira divergência do órgão ministerial está no fato de a decisão do Tribunal ter mantido a irregularidade relativa à avaliação técnica restrita a critérios quantitativos e inobservância dos critérios qualitativos da SEGES/MGI 2/2023, mas sem aplicar penalidade aos responsáveis.
O MPC-ES discorda dos argumentos da defesa que levaram o Plenário a afastar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, tais como: que os envolvidos apresentaram justificativas técnicas documentadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência, que houve ampla competitividade na licitação, que o edital passou por análise da Procuradoria-Geral do Estado sem ressalvas, e que não houve prejuízo financeiro em decorrência da irregularidade.
Para o órgão ministerial, o próprio acórdão reconheceu que o vício não se limitou a uma inadequação formal, mas representou desvirtuamento da modalidade “técnica e preço”, prevista na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), pois privilegiou a quantidade de obras executadas, sem considerar a qualidade ou a tecnologia dos serviços prestados.
Assim, por considerar grave a conduta que resultou na irregularidade, já reconhecida pelo TCE-ES, o Ministério Público de Contas pede a aplicação de multa individual ao responsável pela condução da licitação e ao responsável pela aprovação e validação do Termo de Referência e do ETP.
Restrição à competitividade
O segundo ponto contestado pelo MPC-ES é o afastamento da irregularidade que trata da restrição à participação de micro e pequenas empresas. O recurso detalha que uma das exigências do edital era patrimônio líquido equivalente a 10% do valor total da contratação, o que corresponde a mais de R$ 8,4 milhões.
Dessa forma, o órgão ministerial sustenta que as regras do edital impuseram exigências que beneficiaram empresas de maior porte e dificultaram a participação de micro e pequenas empresas, o que impõe o reconhecimento da irregularidade e a aplicação de multa individual aos responsáveis.
Correções
Além da aplicação de multa aos responsáveis pelas duas irregularidades mencionadas, com o reconhecimento da gravidade de ambas, o MPC-ES também pede a expedição de determinações ao DER-ES para adoção de critérios qualitativos objetivos para o julgamento por “técnica e preço” e observância da garantia da competitividade, bem como que promova a capacitação dos agentes públicos na fase preparatória das contratações.
O recurso ministerial tramita no Tribunal de Contas sob o número 1009/2026. Em decisão monocrática publicada no último dia 12, no Diário Oficial de Contas, o relator do caso, conselheiro Davi Diniz, conheceu do recurso e determinou a notificação das partes para se manifestarem no prazo de 30 dias.
Acesse na íntegra o Pedido de Reexame 1009/2026
Acompanhe o Processo TC 1009/2026


