Valor foi pago por empresa condenada por superfaturamento em contrato de prestação de serviços em presídio
Em relatório sobre as atividades desempenhadas no 1º trimestre de 2025, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) destacou a verificação do pagamento de mais de R$ 2,4 milhões devidos aos cofres públicos por uma empresa condenada em 2019, por irregularidades relativas ao superfaturamento de serviços e pagamento de despesas de forma irregular em contrato de prestação de serviços em presídio estadual.
O monitoramento e o acompanhamento das cobranças de multas e débitos decorrentes de condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) estão entre as atribuições do MPC-ES. Os dados ficam disponíveis no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Cobranças, no site institucional. Compete ao órgão ministerial verificar os pagamentos efetuados, além de encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), às Procuradorias Municipais e aos demais órgãos responsáveis os títulos executivos emitidos pelo TCE-ES, por meio de ofício, a fim de que adotem as providências cabíveis para cobrança, judicial ou administrativa, de valores relativos às condenações sofridas na Corte de Contas.
Pagamento parcial
Do total que o MPC-ES verificou o recolhimento aos cofres públicos nos três primeiros meses de 2025, R$ 2.431.659,63 são referentes ao pagamento efetuado em 12 de março deste ano pela empresa Reviver Administração Prisional Privada Eireli, contratada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para prestar serviços de operacionalização da Penitenciária Regional de São Mateus, por meio do Contrato 009/2011.
O valor pago se refere a parte do ressarcimento devido pela empresa pela condenação prevista no Acórdão TC-512/2019-1 – Plenário. De acordo com informações levantadas pela Secretaria do Ministério Público de Contas (SMPC), o débito total era de R$ 3.275.315,48 e, com o pagamento de R$ 2.431.659,63, há um saldo remanescente no montante de R$ 843.655,85.
Entenda o caso
Auditoria realizada pelo TCE-ES, em 2013, identificou irregularidades na execução do Contrato 009/2011, firmado entre a Sejus e a empresa Reviver Administração Prisional Privada Eireli. Os dados analisados se referem aos atos praticados no exercício de 2012.
Três irregularidades foram confirmadas pelo Plenário do TCE-ES, relativas aos atos praticados pela empresa Reviver. Duas delas envolvem superfaturamento de serviços e pagamento irregular da despesa, sendo que a primeira decorre da não disponibilização do quantitativo mensal de pessoal estabelecido em contrato, enquanto a segunda trata da não contratação de internos estabelecida em contrato.
A terceira irregularidade mantida pelo Plenário da Corte de Contas é relativa ao superfaturamento de serviços e liquidação irregular da despesa, decorrente do cálculo indevido da média de internos para o faturamento dos serviços variáveis.
Em razão dessas três irregularidades, a empresa foi condenada, em 2019, a devolver 361.668,3780 VRTEs aos cofres públicos. Conforme mencionado no acórdão, o valor do prejuízo ao erário na época dos fatos correspondia ao total de R$ 808.726,66.
Cálculo de juros e execução
Como a empresa não quitou o valor dentro do prazo previsto na legislação, em setembro de 2019, o MPC-ES expediu ofício à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para adotar as providências visando à devolução da quantia aos cofres públicos, com inscrição do valor em dívida ativa.
No ofício, o Ministério Público de Contas apresentou o cálculo dos juros de mora e atualizou o valor total do débito decorrente da condenação da empresa Reviver para 549.735,9345 VRTEs, gerando uma certidão de dívida ativa (CDA) nesse valor. Em 2019, 1 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) correspondia a R$ 3,4217.
Em 12 de março de 2025, a empresa Reviver Administração Prisional Privada Eireli efetuou o pagamento do valor de R$ 2.431.659,63, relativo ao ressarcimento imputado pelo Acórdão TC-512/2019-1 – Plenário. Porém, conforme verificado pelo MPC-ES, essa quantia corresponde apenas a uma parte do débito da empresa, havendo um saldo remanescente de R$ 843.655,85.
No mesmo acórdão, o TCE-ES também imputou ressarcimento à empresa INAP – Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., no valor equivalente a 403.626,0995 VRTEs, por irregularidades em outro contrato firmado com a Sejus. Até o momento, o MPC-ES não verificou nenhum pagamento efetuado por essa empresa.
Relatório trimestral
O relatório do 1º trimestre de 2025 traz ainda, entre outros dados, a propositura de sete representações, a expedição de três recomendações e a interposição de 72 recursos pelo MPC-ES visando à proteção e à fiscalização do uso do dinheiro público.
Confira a íntegra do Relatório do 1º Trimestre de 2025 do MPC-ES
Veja mais detalhes do Processo TC 5144/2013