Resolução do Colégio de Procuradores do MPC-ES que cria o Núcleo foi publicada na última sexta-feira (15) no Diário Oficial de Contas
O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) aprovou a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NSC), por meio da Resolução 1/2025. A estrutura visa modernizar a atuação do órgão, ampliar as ferramentas de controle externo e buscar mais efetividade na resolução de controvérsias.
O Núcleo será vinculado diretamente à Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas. Ele terá como principais objetivos: agilizar a resolução de controvérsias e irregularidades de menor complexidade; promover a regularização e a prevenção de irregularidades, orientando gestores e buscando a correção consensual de atos antes da instauração de processos sancionatórios; melhorar o diálogo interinstitucional entre o MPC-ES, os gestores públicos e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES); aumentar a efetividade do controle externo, focando na obtenção de resultados práticos; e incorporar métodos modernos de resolução de disputas, alinhando o órgão ministerial às melhores práticas nacionais e internacionais.
A estrutura e a composição do NSC incluem um procurador de Contas que será designado como coordenador, podendo ser o próprio procurador-geral do MPC-ES, além de servidores do órgão ministerial com formação ou capacitação em técnicas de mediação, conciliação e negociação, designados por ato do procurador-geral.
O NSC poderá solicitar apoio técnico das demais unidades do MPC-ES e, se necessário, de especialistas externos ou de unidades técnicas do Tribunal de Contas, por meio de acordo de cooperação técnica. Já a Secretaria-Geral do Ministério Público de Contas (SMPC) ficará responsável pelo apoio administrativo, agendamento de reuniões e gestão de documentos relacionados às atividades do Núcleo.
Como vai funcionar
O funcionamento do Núcleo deve observar a realização de capacitação contínua para os membros e servidores do MPC-ES em técnicas e métodos de solução de conflitos, tais como mediação, conciliação e negociação. Já os procedimentos consensuais devem observar as seguintes etapas: instauração, admissibilidade, negociação/mediação, formalização do acordo, homologação/referendo, proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e monitoramento.
A instauração do procedimento consensual pode ser por iniciativa do coordenador do NSC ou de qualquer procurador de Contas, ao identificar em processos ou fiscalizações uma matéria passível de solução consensual. Também pode ser provocado por órgãos ou entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas, por determinação do procurador-geral do MPC-ES ou por sugestão de unidades técnicas do TCE-ES.
Na fase da admissibilidade, o coordenador do NSC ou o procurador de Contas designado fará uma análise preliminar para verificar se a controvérsia ou irregularidade pode ser resolvida por consenso, a viabilidade da solução negociada e a ausência de indícios de dolo, fraude ou má-fé grave.
Depois de admitido o procedimento, as partes envolvidas serão convidadas para reuniões de negociação ou mediação, conduzidas por integrantes do Núcleo, para buscar uma solução consensual para sanar a irregularidade verificada.
Se houver consenso, será formalizado acordo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), detalhando as obrigações das partes, os prazos e formas de monitoramento.
Dependendo do caso e da natureza do assunto tratado, o acordo pode ser arquivado internamente pelo MPC-ES. Já nos casos em que houver processo tramitando no Tribunal de Contas, o procurador-geral de Contas poderá encaminhar proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), nos termos previstos na Lei Orgânica do TCE-ES.
A última fase do procedimento consensual será o monitoramento, com o objetivo de acompanhar o cumprimento do acordo, e ficará a cargo do NSC ou da Procuradoria de Contas responsável.
Situações em que o Núcleo pode atuar
De acordo com a Resolução do Colégio de Procuradores do MPC-ES, o Núcleo de Soluções Consensuais vai poder atuar em casos em que for verificado falhas formais em prestações de contas, irregularidades em licitações e contratos passíveis de correção, questões de pessoal com vícios sanáveis, divergências na interpretação de normas, implementação de recomendações de auditoria e fiscalização, entre outros.
Em todas as matérias passíveis de atuação do NSC, deverão ser respeitados os limites da indisponibilidade do interesse público e a competência institucional do MPC-ES perante o Tribunal de Contas.