Ministério Público de Contas se manifesta pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao diretor-presidente do DER-ES, por descumprir determinação do Tribunal de Contas pela terceira vez seguida, em processo que trata da obra do Complexo de Saúde do Norte do Espírito Santo
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a aplicação de nova multa, no valor de R$ 5 mil, ao diretor-presidente do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), José Eustáquio de Freitas, por não atender à diligência determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) pela terceira vez seguida. O pedido consta do parecer ministerial emitido no Processo 1092/2023, um processo de fiscalização, na modalidade Acompanhamento, da obra de construção do Complexo de Saúde do Norte do Espírito Santo.
No parecer, o MPC-ES argumenta que a conduta omissiva do gestor, ao não apresentar o orçamento detalhado, completo e definitivo da obra, configura obstrução ao controle externo e viola os princípios da boa-fé e cooperação processual.
Reiteração da diligência
Conforme destacado no documento, o TCE-ES proferiu três decisões monocráticas sucessivas determinando ao DER-ES que apresentasse o orçamento detalhado, completo e definitivo da obra, que corresponde à solução de engenharia em execução no Contrato 86/2022, ou, alternativamente, a ratificação formal da planilha orçamentária já apresentada pelo Consórcio Complexo de Saúde Norte, responsável pelo contrato firmado com o DER-ES para a obra de construção do Complexo de Saúde do Norte do Espírito Santo, no município de São Mateus. A obra inclui o novo Hospital Roberto Arnizault Silvares, a Superintendência Regional de Saúde, o Centro Regional de Especialidades, a Farmácia Cidadã e o Hemocentro Regional.
Por meio da Decisão Monocrática 543/2025-9, o TCE-ES já havia aplicado multa no valor de R$ 3 mil ao diretor-presidente do DER-ES pelo reiterado descumprimento da determinação. Contudo, a obrigação não foi atendida.
Risco de prejuízo ao erário e obstrução
O parecer do MPC-ES ressalta a gravidade da omissão, afirmando que ela inviabiliza a apuração de um possível prejuízo ao erário na ordem de R$ 34,9 milhões, além de comprometer a responsabilização dos envolvidos. Sem o orçamento definitivo, não é possível confirmar a ocorrência desse dano e adotar as medidas reparatórias cabíveis, pois ele é considerado um documento técnico essencial para a verificação da economicidade e a confirmação do indicativo de sobrepreço.
A Unidade Técnica do TCE-ES também se manifestou pela aplicação de nova sanção ao responsável, após concluir pelo não atendimento da diligência determinada pela Corte de Contas e salientou que a omissão configura obstrução ao regular exercício da atividade de auditoria.
O órgão ministerial destacou ainda que as decisões do Tribunal de Contas devem ser cumpridas para garantir a efetividade do controle externo. Ademais, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE-ES preveem a aplicação de multas por infração e por descumprimento de decisões.
Diante desse cenário, o MPC-ES pede que o Tribunal de Contas reconheça a conduta do diretor-presidente do DER-ES como “ilegal e abusiva”, por frustrar a atuação fiscalizatória da Corte de Contas, e descumprir a diligência, aplicando-lhe nova multa, no valor de R$ 5 mil.
Além disso, pede ao Tribunal que fixe prazo improrrogável de 15 dias para que o DER-ES apresente o orçamento detalhado, completo e definitivo, aprovado pelo órgão, referente às obras do Complexo de Saúde do Norte do Espírito Santo, bem como emita advertência de que novo descumprimento do prazo resultará em aumento da sanção, e propõe a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Por fim, o parecer ministerial destaca que a omissão do gestor contraria o dever de cooperação e os princípios da boa-fé e da duração razoável do processo, que exigem postura colaborativa e transparente de todas as partes envolvidas. O objetivo é evitar que “condutas omissivas e/ou expedientes protelatórios” perpetuem a tramitação dos autos, sobretudo por haver indícios de prejuízo milionário.
Confira o novo Parecer do MPC-ES no Processo 1092/2023
Acompanhe o andamento do Processo TC 1092/2023
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