Ministério Público de Contas entra em recesso a partir do dia 20; procuradores terão escala de plantão e sobreaviso

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Período de recesso do MPC-ES segue o calendário do Tribunal de Contas, que manterá serviços essenciais em regimes de sobreaviso e plantão; prazos processuais ficam suspensos até 18 de janeiro de 2026

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entra em recesso a partir de 20 de dezembro, seguindo o Calendário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para o exercício de 2025. O período de recesso segue até 6 de janeiro de 2026 e, durante esse intervalo, serão mantidas atividades essenciais, por meio de escalas de plantão e sobreaviso, envolvendo procuradores, membros e servidores designados, assegurando a continuidade dos serviços institucionais.

A atuação do MPC-ES durante o recesso está regulamentada pela Portaria-PGC 13/2025, publicada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial de Contas, que estabelece a escala de procuradores em regime de plantão e de sobreaviso.

Conforme o ato, o procurador-geral de Contas, Luciano Vieira, atuará nos dias 22, 23, 26 e 29 de dezembro de 2025, enquanto o procurador de Contas Heron Carlos Gomes de Oliveira ficará responsável pelo plantão nos dias 30 de dezembro de 2025, 2, 5 e 6 de janeiro de 2026. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1° de janeiro de 2026.

As atividades regulares do MPC-ES e do TCE-ES serão retomadas no dia 7 de janeiro, mas os prazos processuais permanecerão suspensos até 18 de janeiro de 2026, exceto nos casos classificados como urgentes, conforme legislação aplicável.

Já as sessões ordinárias do Plenário, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração do TCE-ES voltarão a ocorrer normalmente a partir da última semana de janeiro de 2026. A primeira sessão presencial do Plenário está agendada para 27 de janeiro do próximo ano.