Por unanimidade, Plenário do Supremo validou a atuação do MPC como auxiliar na cobrança judicial decorrente de condenações das Cortes de Contas e afastou alegação de invasão de atribuições de procurador estadual
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público de Contas (MPC) possui legitimidade para atuar como facilitador na cobrança judicial de multas e débitos decorrentes de condenações do Tribunal de Contas Estadual (TCE). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7549, a Suprema Corte validou norma de Santa Catarina que autoriza o MPC local a remeter peças processuais e fornecer subsídios para que o Estado promova as execuções e entendeu que isso não representa invasão das atribuições dos procuradores do Estado.
Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questionava dispositivo da Lei Orgânica do TCE de Santa Catarina (Lei Complementar estadual 202/2000) que autoriza a cobrança judicial de dívidas por intermédio do MPC. A associação argumentava que o dispositivo violaria o art. 132 da Constituição Federal, que reserva aos Procuradores de Estado a representação judicial exclusiva dos entes federados.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, enfatizou que o modelo adotado em Santa Catarina é simétrico ao da União (Lei 8.443/1992), onde o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) atua para viabilizar a cobrança por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma não confere ao MPC a atribuição para executar as decisões do órgão de controle externo. Ela apenas organiza um fluxo de cooperação: cabe ao MPC reunir os documentos e encaminhar as informações necessárias para que a Procuradoria-Geral do Estado faça a cobrança judicial. No Espírito Santo, a atuação do MPC também ocorre no mesmo sentido.
“Trata-se do fluxo administrativo de cooperação entre órgãos distintos, com vistas à efetividade das decisões do Tribunal de Contas, não se distanciando da jurisprudência do Supremo.” (Voto do relator, ministro do STF Nunes Marques)
Com isso, o Plenário do STF confirmou entendimento já consolidado (Tema 768 de repercussão geral) de que a atuação do MPC na execução das decisões dos Tribunais de Contas é compatível com o arranjo constitucional e apenas otimiza a instrução processual para o ressarcimento ao erário, não havendo invasão de competências. A decisão do Supremo foi tomada por unanimidade em sessão virtual realizada em fevereiro de 2026 e tornou-se definitiva na segunda-feira (10).
Veja na íntegra o Acórdão do STF na ADI 7549
Confira a ADI 7549 no STF


