MPC pede que ex-servidores de Viana sejam proibidos de exercer cargo público por 5 anos por fraude em vale-alimentação
Publicação em 8 de novembro de 2016

Márcia da Silva Abreu, Thiago da Silva Abreu e Joel Carlos Schwambach já foram condenados por participação em fraude envolvendo a emissão indevida de cartões de alimentação dos servidores municipais de Viana, no período de 2006 a 2009

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou recurso no qual pede que a secretária de Administração e diretora de Recursos Humanos da Prefeitura de Viana nos exercícios de 2006 a 2009, Márcia da Silva Abreu, e os diretores de Recursos Humanos da prefeitura à época, Thiago da Silva Abreu e Joel Carlos Schwambach, sejam condenados à pena de inabilitação para o exercício de cargo público em comissão ou função de confiança pelo prazo de até cinco anos.

Os três foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em julho de 2016, a ressarcir os cofres públicos em razão da emissão indevida de cartões de alimentação e respectivos créditos. Márcia Abreu e o filho, Thiago Abreu, foram condenados a devolver o valor equivalente a 148.356,91 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), enquanto Joel Schwambach foi condenado a ressarcir o correspondente a 2.553,49 VRTE.

Fraude
A fraude consistia no pagamento de auxílio-alimentação em valor superior ao estabelecido em lei – em vez dos R$ 180,00 previstos para cada servidor chegou a ser creditado mais de R$ 1.000,00 em alguns casos – e na inclusão de pessoas de fora dos quadros da prefeitura, como servidores já exonerados e aposentados, entre os beneficiários. A prática de nepotismo mantida pela então secretária de Administração, Márcia Abreu, que tinha o filho Thiago Abreu sob sua subordinação hierárquica no cargo de diretor de Recursos Humanos, e a conivência do também diretor de RH Joel Carlos Schwambach garantiram a manutenção da fraude entre os anos de 2006 a 2009.

A área técnica do TCE-ES apontou que Thiago Abreu ficou responsável diretamente pelo controle do cartão-alimentação, inclusive por atestar a execução dos serviços. Valendo-se dessa condição, ele inseriu dados inverídicos na planilha de envio à empresa contratada, que gerenciava os cartões-alimentação. Também foi apontado que era sempre Thiago e sua mãe, Márcia Abreu, que atestavam as notas fiscais encaminhadas mensalmente à prefeitura pela empresa contratada. Por manter sob subordinação direta parente de 1º grau, nesse caso seu filho Thiago Abreu, Márcia foi condenada por infringir a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Apesar da gravidade das irregularidades praticadas, o MPC destaca que durante o julgamento do caso entendeu-se por deixar de aplicar a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos aos três ex-servidores. O Plenário entendeu não haver nos autos razões suficientes e necessárias para tal punição, posicionamento do qual o órgão ministerial diverge.

No recurso, o MPC assinala que as condutas praticadas são gravíssimas e cita investigação criminal do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) que resultou na prisão de uma diretora do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Viana em 2016, sob a mesma acusação dos ex-servidores.

Por fim, o Ministério Público de Contas ressalta que em diversos outros casos o Tribunal de Contas aplicou a sanção de inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança a servidores que praticaram atos graves e pede que o mesmo entendimento seja aplicado nesse caso da fraude no auxílio-alimentação da Prefeitura de Viana. Para o MPC, essa sanção “coagiria a coletividade, intimidando-a a não cometer as mesmas irregularidades e mesmo evitando que os agentes voltem a ocupar cargos públicos e possam causar novos danos ao erário”.

Veja o Recurso de Reconsideração do MPC – protocolo 15414/2016