MPC pede condenação de ex-presidente da Câmara de Barra de São Francisco por gastos com viagem à China
Publicação em 19 de fevereiro de 2018

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a condenação do presidente da Câmara de Barra de São Francisco no exercício de 2011, Adilton Gonçalves, a devolver R$ 15.288,12 aos cofres municipais, relativos a gastos com diárias e passagens áreas para participação dele em evento na China, além de ressarcir R$ 25.586, de forma solidária ao fiscal do contrato Elcimar de Souza Alves e ao controlador da Câmara de Barra de São Francisco à época, Evaldo Silva de Oliveira, em razão do pagamento de despesas sem finalidade pública.

O pedido consta em parecer-vista do MPC emitido no processo TC 2257/2012, o qual se encontra em julgamento na 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Antes do pedido de vista do MPC foram proferidos dois votos no processo: do relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, pela manutenção das irregularidades e do ressarcimento sugerido pela área técnica e pelo MPC e aplicação de multas aos responsáveis, e do conselheiro Rodrigo Chamoun, pelo afastamento da irregularidade relativa à ausência de finalidade pública nas despesas com diárias e passagens em eventos fora do país e pela formação de autos apartados visando à reabertura da instrução processual para identificar os responsáveis e quantificar os valores a serem ressarcidos por cada vereador quanto às despesas com combustível sem finalidade pública.

Viagem

O parecer-vista do MPC destaca que a viagem realizada pelo então presidente da Câmara de Barra de São Francisco para participar da Feira de Mármore e Granito de Xiamen, na China, custou para os cofres públicos municipais, à época (2011), a quantia de R$ 15.288,12, sendo R$ 10.402,56 em diárias e R$ 4.885,56 em passagens aéreas.

Consta nos autos que a viagem durou 13 dias, com início no dia 2 e término no dia 16 de março de 2011, com diárias pagas para todos esses dias. Os primeiros quatro dias (2 a 5 de março de 2011) foram despendidos com a realização da viagem aérea para a cidade de Xiamen, na China, com escalas em Dubai e Hong Kong. “Apenas os dias 6, 7 e 8 de março de 2011 foram direcionados ao motivo primordial da viagem, qual seja, a participação na Feira de Mármore e Granito de Xiamen. Os dias que seguiram a participação na Feira foram claramente com propósito turístico, em afronta ao princípio da moralidade pública”, ressalta o parecer ministerial.

A manifestação do MPC cita peculiaridades das atividades realizadas entre os dias 10 e 15 de março de 2011: tarde e noites livres para compras e atividades independentes; city tour na cidade de Shangai, incluindo visita ao Templo do Buda de Jade, ao Jardim Yuyuan e calçadão da cidade; degustação do “delicioso Pato Laqueado de Beijing”; city tour na cidade de Beijing, incluindo visita ao Palácio imperial, à Praça Tian Na Men e ao Palácio de Verão; apresentação de acrobacia; visita à Grande Muralha da China, ao Estádio Nacional Ninho do Pássaro e ao Centro Nacional de Natação Cubo Aquático; em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, dois dias com tardes e noites livres para compras e atividades independentes.

O MPC acompanha integralmente o posicionamento da equipe técnica ao considerar que “claramente tais atividades não atendem o interesse público, ferindo ainda princípios como os da finalidade e da moralidade” e acrescenta que os propósitos da viagem não se compatibilizam com as funções típicas do Poder Legislativo (fiscalizar e legislar), bem como com as funções atípicas (administrativa e de julgamento). Por isso, manifesta-se pela manutenção da irregularidade e pela condenação do então presidente da Câmara de Barra de São Francisco a devolver a quantia de R$ 15.288,12, dispendida pelo Legislativo municipal para custear diárias e passagens aéreas para a viagem citada.

Despesas sem finalidade

Quanto às despesas pagas pela Câmara de Barra de São Francisco em 2011 a título de ajuda de transporte aos vereadores, no total de R$ 25.586, o MPC ressalta que o pagamento foi autorizado pelo então presidente da Casa e o fiscal de contrato não efetuou nenhuma ressalva acerca do pagamento das despesas, consideradas sem finalidade pública. Já o controlador da Câmara não solicitou glosa da despesa. Em razão disso, o órgão ministerial considera os três como responsáveis pelas despesas e discorda do posicionamento do conselheiro Chamoun de reabrir a instrução processual. Ao final, o MPC se manifesta pelo ressarcimento desse valor de forma solidária pelos três.

Veja o parecer-vista do MPC no Processo TC 2257/2012