Parecer do MPC é acatado e Prefeitura de Cachoeiro tem 10 dias para enviar documentos sobre licitação de limpeza pública
Publicação em 9 de julho de 2019

Sede da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim tem 10 dias, sob pena de multa, para encaminhar cópia completa do procedimento licitatório que visa contratar empresa de engenharia para a execução de serviços de limpeza pública, com valor global de mais de R$ 40 milhões. A decisão foi tomada após parecer do Ministério Público de Contas (MPC) ser acatado integralmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na última sessão da 2ª Câmara, no dia 3.

Em seu parecer, o MPC pediu à Corte de Contas que determinasse à prefeitura o envio de todos os documentos do procedimento licitatório, incluindo o plano de trabalho e a designação do fiscal do contrato no prazo de 10 dias, para somente após analisar essa documentação decidir sobre o pedido de suspensão da licitação. O risco de dano ao erário foi o que motivou o órgão ministerial a fazer esse pedido, visto que, se prorrogado, o contrato pode chegar a R$ 100 milhões.

O parecer e a decisão são relativos à representação formulada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), na qual a entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender a licitação, em razão de diversas irregularidades. Inicialmente, o relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, havia se manifestado pela negativa do pedido e para que o processo tramitasse em rito ordinário, ou seja, com prazos mais amplos.

Após a emissão do parecer-vista do MPC, o relator reformulou seu voto acatando integralmente as sugestões do órgão ministerial, reconhecendo outras irregularidades não acolhidas na manifestação da Unidade Técnica do TCE-ES, abrindo prazo de 10 dias para que os responsáveis enviem a documentação completa da licitação e mantendo o processo em rito sumário, com prazos mais curtos e tramitação mais rápida.

O voto do relator também estabeleceu prazo de 10 dias para que o secretário municipal de Administração, Cláudio José Mello de Souza, a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Lorena Vasques Silveira, e a empresa contratada, Corpus Saneamento e Obras Ltda., se manifestem sobre a decisão. Da mesma forma, determinou o envio dos autos da Representação TC 4927/2019 à SecexEngenharia para que até a elaboração da Instrução Técnica Inicial avalie a necessidade de concessão de medida cautelar para limitar o valor a ser pago à empresa contratada.

Confira o parecer-vista do MPC no Processo TC 4927/2019
Confira o voto reformulado do relator no Processo TC 4927/2019