Na última semana (03 a 07 de junho), o procurador Luciano Vieira, titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas (MPC), emitiu opinamento sugerindo que o parecer prévio seja contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Guarapari (sob a responsabilidade de Edson Figueiredo Magalhães), bem como o julgamento pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Cariacica (sob a responsabilidade de Adilson Avelina dos Santos), da Câmara Municipal de Governador Lindenberg (sob a responsabilidade de Genivaldo Piona) e da Câmara Municipal de Pinheiros (sob responsabilidade de Leilson Duarte), todos referente ao exercício 2010.
Na análise do procurador, acolhendo o entendimento do Corpo Técnico, o gestor, na qualidade de Prefeito Municipal de Guarapari, no ano de 2010, cometeu grave irregularidade ao deixar de observar o limite constitucional que determina a aplicação de, no mínimo, 25% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Consta dos autos que o investimento na educação foi de apenas 23,44%.
Quanto à Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Cariacica, foram verificadas diversas anomalias, dentre elas destacam-se: a contratação de empresa para desempenho serviços de contabilidade, o que representa burla ao concurso público e pagamento de despesas com telefonia celular móvel para vereadores em valor superior ao admitido.
Já nos autos de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, o MPC também opinou pela desaprovação das contas, em razão do pagamento de diárias sem comprovação de interesse público. A prestação de contas evidenciou que os gastos totais do Legislativo em 2010 foram da ordem de R$ 981.806,78 e a despesa com diárias e inscrições, foi de R$ 231.190,89, o que significa que o gasto para participação em congressos e similares representou 23,54% dos gastos da Câmara Municipal. Entendeu-se que os vereadores e servidores do legislativo municipal se utilizaram das diárias como subterfúgio para aumentar os próprios vencimentos.
Por fim, na análise da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Pinheiros, verifica-se irregularidades graves e dano ao erário, relativos à despesa com veiculação de serviços de publicidade, em razão de deficiência na comprovação da efetiva prestação dos serviços e ausência de comprovação de finalidade pública. O parecer do MPC sugere que o TCE reprove as contas da CMP e condene o gestor ao ressarcimento domontante de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).
Confira a seguir o inteiro teor dos pareceres:
Parecer PJC/PM Guarapari – clique aqui
Clique aqui para visualizar o andamento processual (TC-1732/2011).
Parecer PJC/CM Cariacica – clique aqui
Clique aqui para visualizar o andamento processual (TC-1786/2011).
Parecer PJC/CM Governador Lindenberg – clique aqui
Clique aqui para visualizar o andamento processual (TC-1777/2011).
Parecer PJC/CM Pinheiros – clique aqui
Clique aqui para visualizar o andamento processual (TC-1542/2011).