Prestação de contas da Câmara de Baixo Guandu é objeto de reapreciação pelo Tribunal de Contas
Publicação em 27 de setembro de 2013

Encontra-se em julgamento no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) o Recurso de Reconsideração TC 2381/2009, interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Dary Alves Pagung, com o objetivo de modificar o acórdão condenatório TC 619/2008, por meio do qual o TCE-ES, à unanimidade, julgou irregular sua prestação de contas anual referente à gestão administrativa do exercício financeiro de 2006, imputando-lhe ressarcimento e cominando-lhe multa.

Acolhendo o posicionamento do corpo de auditores do TCE-ES, emitido após análise exaustiva da matéria, o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do conselheiro-relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo, o acórdão condenatório considerou irregulares diversos procedimentos levados a efeito pelo então gestor do Legislativo Municipal como: “ausência de controle de combustível dos veículos de propriedade da Câmara Municipal; utilização irregular do veículo de imprensa oficial pelos vereadores para promoção pessoal; nomeação de servidores, parentes de vereadores, para exercer cargo comissionado; ausência de registro de ponto para os servidores ocupantes de cargos em comissão; contratações de agentes, sem a realização de concurso público, para exercerem funções diversas das atribuições de direção, chefia e assessoramento; e autoconcessão de reajuste, em infringência ao que determina a Constituição Federal acerca da remuneração de agentes políticos”.

O recurso de reconsideração conta com a Instrução Técnica de Recurso (ITR) 70/2010, com os pareceres 3972/2010 e 673/2012 do Ministério Público de Contas e com a Instrução Técnica de Defesa (ITD) 9/2012, todos pugnando pelo não provimento do recurso e pela consequente manutenção da condenação, além do voto do novo relator, conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, que, em oposição às manifestações da área técnica e do Ministério Público de Contas, propôs ao Plenário o afastamento de todas as irregularidades constatadas, sugerindo a reforma integral da decisão condenatória.

Diante dos novos argumentos apresentados pelo relator na sessão ordinária de 10 de setembro de 2013, o Ministério Público de Contas pediu vista do recurso com o propósito de melhor conhecer os motivos que levaram o conselheiro a propor mudança tão substancial no resultado da prestação de contas.

Devolvido os autos ao Plenário com o parecer vista 1795/2013 do Ministério Público de Contas, o recurso encontra-se aguardando apreciação por parte dos demais conselheiros do TCE-ES, que poderão acompanhar ou não o voto do relator.

Confira o inteiro teor das peças processuais referentes à Prestação de Contas Anual TC 2482/2007, que culminou na condenação do referido gestor:
Relatório Técnico Contábil RTC 28/2007
Instrução Contábil Inicial ICI 13/2007
Relatório Técnico de Limites RTL 51/2007
Instrução Contábil Conclusiva ICC 83/2007
Instrução Técnica Conclusiva ITC 4140/2008
Parecer do Ministério Público de Contas PPJC 7921/2008
Voto do Conselheiro Relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo 2482/2007
Acórdão TC 619/2008

Clique aqui para acessar o andamento processual da Prestação de Contas Anual TC 2482/2007.

Confira o inteiro teor das peças processuais que integram o Recurso de Reconsideração TC 2381/2009:
Instrução Técnica e Recurso ITR-70/2010
Parecer do Ministério Público de Contas PPJC 3972/2010
Instrução Técnica de Defesa ITD 9/2012
Parecer do Ministério Público de Contas PPJC 673/2012
Voto do Conselheiro Relator Sérgio Aboudib Ferreira Pinto 2381/2009
Parecer Vista do Ministério Público de Contas PPJC 1795/2013

Clique aqui para acessar o andamento processual do Recurso de Reconsideração TC 2381/2009.