MPC pede a condenação de prefeito e ex-prefeito de Alegre por pagamento indevido de diárias
Publicação em 27 de março de 2014

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer no processo TC 7105/2010 recomendando que o ex-prefeito de Alegre Djalma da Silva Santos, o ex-secretário municipal de Desenvolvimento Sustentável, Cultura e Turismo do município Júlio César de Oliveira e mais três pessoas sejam condenados a ressarcir, juntos, mais de R$ 30 mil aos cofres públicos, referentes ao pagamento indevido de diárias ao ex-secretário.

O MPC recomenda ainda que sejam julgados irregulares os atos apurados em tomada de contas especial e praticados pelo ex-prefeito, pelo ex-secretário, pelo atual prefeito de Alegre, José Guilherme Gonçalves Aguilar, e outras três pessoas. O procedimento foi instaurado a partir de representação formulada pelo MPC, em 2010, que apontou diversas irregularidades praticadas pelos gestores do município de Alegre, entre 2005 e 2008.

O ex-prefeito e o atual prefeito são citados por conduta omissiva, por “inexigirem os registros contábeis correspondentes à evidenciação dos responsáveis, em alcance, por valores da administração”.

O parecer do MPC segue manifestação do Núcleo de Estudos Técnicos e Análises Conclusivas (NEC) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Em Instrução Técnica Conclusiva, o Núcleo conclui pela ausência de planejamento e controle efetivo das despesas com concessão e diárias e adiantamentos, ausência de elementos que comprovem a motivação e interesses públicos para a despesa com diárias, ausência de prestação de contas, pagamento indevido de diárias, além de contratações irregulares de shows artísticos, sem licitação, que foram tipificadas como atos de improbidade administrativa.

De acordo com a manifestação da área técnica, “detectou-se pagamentos referentes a diárias, ao senhor Júlio César de Oliveira, entre os exercícios de 2005 e 2008, em um montante de R$ 30.479,00”.  A ITC aponta ainda que foram efetuados 112 pagamentos e que em 13 deles o boletim de diária, que deveria dar conta do efetivo deslocamento do servidor, foi entregue antes que isso tivesse ocorrido. Além disso, 26 diárias tiveram a autorização para o recebimento dada pelo próprio beneficiário, o ex-secretário de Desenvolvimento Sustentável.

O NEC destaca que a ausência de registros contábeis acerca dos responsáveis em alcance fere o artigo 83 da Lei n. 4.320/6426. Após citação, os gestores não apresentaram justificativas a respeito desta irregularidade, reportando-se à questão de diárias de forma geral. Dessa forma, a área técnica entendeu que foi mantida a irregularidade consistente na ausência de registros contábeis que evidenciem os responsáveis em alcance, sendo responsáveis José Guilherme de Aguiar, prefeito em exercício em março de 2010, e Djalma da Silva Santos, prefeito municipal de 2005 a 2008.

A manifestação do Ministério Público de Contas ressalta ainda que foram apuradas várias irregularidades no procedimento de pagamento de diárias, como a concessão do benefício com pronto pagamento a servidor inadimplente quanto ao dever de prestar contas, e também recomenda a condenação de todos os gestores ao pagamento de multa. O parecer foi emitido nesta quinta-feira (27) e segue para apreciação do relator, conselheiro Carlos Ranna, antes da votação do caso pelo TCE-ES.

Confira aqui o parecer MPC 1404/2014 no processo TC 7105/2010.
Confira aqui o inteiro teor da Instrução Técnica Conclusiva (ITC 1112/2013).