Procuradores do Ministério Público de Contas discutem com senador proposta que dá autonomia ao MPC
Publicação em 21 de março de 2014
21032014 ReuniaoMPC senador RicardoFerraco

Procuradores do MPC-ES se reuniram com o senador Ricardo Ferraço

A proposta, de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI), torna expresso no texto constitucional que os Ministérios Públicos de Contas e seus membros estão sujeitos ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), algo já reconhecido pelo Conselho. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a emissão de relatório pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

O procurador-geral de Contas, Luis Henrique Anastácio, e os procuradores de Contas Luciano Vieira e Heron Gomes de Oliveira esclareceram ao senador capixaba a importância da PEC 42/2013 e a necessidade de autonomia do MPC. Um dos argumentos em defesa dessa autonomia é que o órgão não pode depender da boa vontade da Corte perante a qual atua, para que sejam providos os recursos humanos e materiais para o seu bom funcionamento e para que a independência funcional de seus membros não seja meramente formal.

O senador ressaltou que a sustentação feita pelos procuradores mostra que a autonomia do MPC é importante e também contribui com a carreira. “Vamos estar alinhados nessa busca por autonomia do Ministério Público de Contas, de maneira que possa ajudar o contribuinte no controle social das contas e dos recursos públicos”, destacou Ferraço. Ele pretende acompanhar de perto o andamento da proposta e vai avaliar sua posição sobre o tema.
 
O texto altera o artigo 130-A da Constituição Federal, que trata da composição e atribuições do CNMP. Ele aumenta de 14 para 15 o número de membros do Conselho, com a entrada de um integrante do MPC, e inclui nas competências do órgão de controle “receber e reconhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público de Contas”.

A PEC 42/2013 também muda o artigo 130 da Constituição. O texto atual prevê a aplicação aos membros do MPC das disposições da Seção I, que trata do Ministério Público em geral, no que diz respeito a “direitos, vedações e forma de investidura”. Já a proposta em tramitação no Senado estabelece que “ao Ministério Público de Contas e aos seus membros aplicam-se as disposições desta seção”, ou seja, todas as regras e princípios previstos para o MP comum, entre os quais assegura “autonomia funcional e administrativa”.

Confira aqui o inteiro teor da PEC 42/2013.
Acompanhe aqui o andamento da proposta no Senado.