Tribunais de Contas devem observar a Constituição na indicação de seus membros, diz Pascoal
Publicação em 10 de abril de 2014

“Vivemos um momento histórico, que precisa ser registrado pela repercussão e contemporaneidade”, afirmou o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal, ao comentar a nota pública do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o processo de escolha de ministro para o TCU, deflagrado com a aposentadoria do decano Valmir Campelo. Nessa manifestação, o TCU registrou que lhe compete avaliar se foram observados todos os requisitos exigidos para a função.

Para Valdecir Pascoal, o TCU agiu corretamente, pois, mesmo não tendo a governabilidade na indicação dos seus membros, os Tribunais de Contas têm legitimidade para verificar se os Poderes Executivo e Legislativo cumpriram os preceitos e requisitos previstos no artigo 73 da Constituição da República, especialmente aqueles referentes à idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

NOTA PÚBLICA

No dia 4 de abril, sexta-feira passada, no contexto em que se discutia o nome de um Senador da República para compor o TCU, a Atricon divulgou nota pública cobrando a observância dos preceitos constitucionais assentados no art. 73 da Carta Magna.

O documento da Atricon foi enviado à Presidenta da República, Dilma Rousseff, aos presidentes do Senado, senador Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, aos governadores de Estado e presidentes de Assembleias Legislativas. A nota do TCU divulgada nesta quarta-feira (9) veio ao encontro da posição da Atricon.

RESPONSABILIDADE

Conforme o conselheiro Valdecir Pascoal, os Tribunais de Contas e os seus membros, enquanto instituições e agentes públicos, não podem se esquivar e nem se eximir da responsabilidade de avaliar se os requisitos constitucionais estão sendo observados na indicação e nomeação de novos magistrados de contas. “Se de um lado é de competência dos Poderes Executivo e Legislativo a indicação e escolha, de outro lado é obrigação de todos zelar pelo que define a Constituição da República na nomeação de qualquer pessoa para essa função”, destacou.

O presidente da Atricon observou, por outro lado, que essa nova postura político-institucional, certamente esperada pela sociedade, não diminui a necessidade de se criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC).

Fonte: Atricon

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