Licitação para registro de preço de alimentos em Iúna é suspensa após MPC apontar direcionamento
Publicação em 14 de maio de 2014
Foto: Prefeitura Municipal de Iúna

Foto: Prefeitura Municipal de Iúna

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão de procedimento licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Iúna para formar registro de preços de gêneros alimentícios, cesta básica e produtos descartáveis para eventos. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva no último dia 8, em decisão monocrática, e referendada pela 1ª Câmara do TCE-ES nesta quarta-feira (14).

Na representação TC 2266/2014, protocolada no dia 8 de abril, o Ministério Público de Contas aponta direcionamento do edital do pregão eletrônico 024/2014, do município de Iúna. O edital exigia a apresentação prévia de amostras de 52 produtos antes do oferecimento das propostas pelos licitantes. A apresentação das amostras deveria ocorrer até o dia 27 de março de 2014, sendo que a abertura dos envelopes estava prevista para o dia 7 de abril de 2014, “o que permite aos servidores do órgão licitante o prévio conhecimento do universo de concorrentes”.

“A partir da análise do edital verifica-se que o procedimento licitatório encontra-se eivado de ilegalidade, por restringir a participação de potenciais competidores, notadamente aqueles situados em localidades mais distantes do município e em outros estados da Federação, em ofensa às mais variadas normas de licitação, em especial, àquelas que resguardam a lisura do certame, do qual poderá resultar contratação onerosa à administração”, destaca o procurador de Contas Luciano Vieira, na representação.

O conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, relator da representação, afirma na decisão que a exigência de apresentação prévia de amostras de produtos por parte dos licitantes “é medida que afronta os ditames das normas constitucionais e infraconstitucionais, que visam lisura nos procedimentos licitatórios”. Ele acolheu os argumentos do MPC e concedeu a cautelar determinando ao prefeito de Iúna, Rogério Cruz Silva, que suspenda a homologação do processo licitatório referente ao pregão eletrônico 024/2014.

Caso a homologação já tenha ocorrido, o relator determinou a suspensão da execução do contrato até posterior decisão do TCE-ES e que seja dada publicidade à decisão. Também foi determinada a notificação do prefeito, Rogério Cruz Silva, da secretária de Gestão de Iúna, Jennifer Martins Bonfante, e da pregoeira da prefeitura, Maria Rosilélia Alves Carvalho, para que no prazo de cinco dias apresentem cópia do processo administrativo relativo ao pregão em análise e outros documentos relacionados.

Confira a Representação TC 2266/2014 na íntegra
Confira a decisão monocrática na representação TC 2266/2014