Após representação do MPC, Prefeitura de Vila Velha cancela repasse de R$ 200 mil a evento e processo é extinto
Publicação em 16 de julho de 2014

Após o Ministério Público de Contas (MPC) apontar, na representação TC 2250/2014, ausência de interesse público no repasse de R$ 200 mil da Prefeitura de Vila Velha para patrocinar o VI Congresso dos Delegados da Polícia Federal, o município decidiu cancelar o convênio com a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para esse fim. Com isso, a representação foi julgada extinta pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada nesta terça-feira (15).

O convênio foi firmado pela Prefeitura de Vila Velha com a ADPF foi publicado em 2 de abril no Diário Oficial. Um dia depois, o Ministério Público de Contas questionou a parceria e pediu a suspensão imediata do repasse, porque o evento era “voltado a discutir temas inerentes a uma carreira específica de servidores públicos”.

Em seguida, o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, determinou que o prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda, e a secretária municipal de Governo, Ana Emília Gazeo, prestassem informações no prazo de cinco dias, antes de apreciar o pedido liminar.

Depois de trâmites internos no TCE-ES, a 5ª Secretaria de Controle Externo informou ter constatado que o prefeito “determinou a suspensão imediata da reserva orçamentária e o cancelamento do convênio, tendo ocorrido a anulação da reserva de dotação, informando ainda que o cancelamento do convênio foi publicado no Diário Oficial de 26/05/2014, dentre outras providências”.

Diante dessas informações, a 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando pela extinção do processo sem resolução do mérito. “Havendo o ‘cancelamento’ do convênio (sic), sem que tenha havido qualquer repasse de recursos, verifica-se, com efeito, a perda do objeto do processo, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do representante”, destaca o parecer.

O relator do caso seguiu o parecer do MPC e orientação da área técnica e votou pela extinção do processo e pela emissão de recomendação ao prefeito e à secretária municipal para que “só firmem convênios quando presentes os requisitos legais, e, especialmente quando o objeto do convênio guardar consonância com os fins institucionais do município”. O voto dele foi seguido por todos os demais conselheiros do TCE-ES.

Confira o parecer do MPC na representação TC 2250/2014
Confira o voto do relator da representação TC 2250/2014

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