Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Santa Maria de Jetibá suspenda, no prazo de até 60 dias, contrato no valor de R$ 2,7 milhões firmado com empresa para emissão de cartões eletrônicos de alimentação. A medida cautelar foi concedida em sessão realizada nesta terça-feira (26).
Na representação TC 6450/2014, o MPC apontou excesso de formalismo no julgamento dos licitantes, o que levou à desclassificação de cinco das seis empresas participantes do certame. Restou apenas uma das interessadas, a qual foi declarada vencedora, com proposta no valor de R$ 2.738.521,44.
“O excesso de formalismo observado no pregão presencial 090/2013 não condiz com o interesse público, pois desconsiderou propostas mais vantajosas e incorreu num gasto a mais de R$ 45.721,44 (diferença de preços ofertados pela empresa desclassificada que apresentou o menor preço e pela única empresa classificada que se sagrou vencedora do certame)”, narra o MPC, na representação.
O argumento do Ministério Público de Contas foi acolhido pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Borges. A área técnica do TCE-ES recomendou que fosse determinada a suspensão imediata do contrato 181/2014, referente ao pregão presencial 90/2013, mas o relator optou por dar prazo de até 60 dias para a prefeitura efetuar a suspensão do contrato e dos pagamentos decorrentes do mesmo.
De acordo com o voto de Borges, esse prazo visa dar ao gestor tempo hábil para adotar medida que entender cabível para que os servidores públicos municipais não sejam prejudicados quanto ao recebimento do benefício de alimentação.
O voto do relator foi seguido pelos demais conselheiros. Eles recomendaram à prefeitura que, caso deseje lançar novo edital com o mesmo objeto, siga as orientações apontadas pela área técnica, como forma de viabilizar a ampla competitividade.
Confira a representação TC 6450/2014.
Confira a manifestação da área técnica do TCE-ES na representação TC 6450/2014.