MPC entra com recurso e pede novamente a suspensão de licitação para manutenção de áreas verdes de Vitória
Publicação em 5 de agosto de 2014

Atualizada em 12 de agosto às 18h15

Foto: Prefeitura de Vitória

Sede da Prefeitura Municipal de Vitória

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou recurso, nesta terça-feira (5), pedindo a reforma de decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que negou a concessão de medida cautelar na representação TC 4874/2014. O órgão reiterou o pedido de suspensão da licitação para manutenção de áreas verdes do município de Vitória, devido a diversas irregularidades no procedimento, em especial as que restringem o caráter competitivo do certame.

Na avaliação do órgão ministerial, o indeferimento da medida cautelar, ocorrido na sessão do último dia 29, “representou a manutenção de um edital eivado de ilegalidades, por ofensa às normas de licitação”. O MPC também entendeu ser equivocada a decisão de indeferir a notificação do prefeito de Vitória, Luciano Santos Rezende e pediu a reforma desse posicionamento do Plenário.

No recurso, o Ministério Público de Contas reforça que a área técnica do TCE-ES se manifestou anteriormente pela concessão de cautelar para suspender o Pregão Eletrônico 202/2014, concordando com os argumentos apresentados na representação do MPC. Entre eles, destacam-se a deficiência do projeto básico e a utilização de modalidade de licitação inadequada para o objeto licitado.

Em relação ao projeto básico, o corpo técnico do Tribunal de Contas apontou falta de mapeamento das áreas verdes do município, falta de memorial descritivo com as rotinas e procedimentos a serem adotados para cada um dos serviços, falta de identificação das espécies de plantas existentes em Vitória que sofrerão poda e tratamentos fitossanitários, o tipo de poda a ser realizada em cada situação, as ferramentas adequadas para cada intervenção e os tipos de árvores que serão utilizados em caso de plantio, já que os preços das mudas variam conforme a espécie.

O MPC sustenta que as alegações da Prefeitura de Vitória de que haverá acompanhamento da execução do contrato por técnicos do município significam o reconhecimento de que o projeto básico é deficiente. Para o órgão ministerial, a ausência de um projeto básico que respeite os dispositivos legais fere os princípios da economicidade e da ampliação da competitividade, já que “afasta potenciais licitantes”, pois se torna “impossível que um licitante estime os custos a serem empregados nos serviços”.

Para exemplificar o prejuízo gerado pela deficiência do projeto básico e pela escolha da modalidade pregão eletrônico para contratar serviços de manutenção das áreas verdes, o Ministério Público de Contas relata que, um dia após o TCE-ES ter negado a cautelar, a disputa foi realizada entre apenas duas licitantes: Corpus Saneamento e Obras Ltda., que já presta os serviços em caráter emergencial, e All Bussinness Serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos Ltda ME, que foi desclassificada, conforme informações disponíveis no andamento da licitação.

Além disso, o lance final do pregão (R$ 73.399.997,04) foi apenas 0,13% a menos que o total previsto no edital – R$ 73,5 milhões –, “uma redução inexpressiva em relação ao que ocorre normalmente nos pregões, que geram economia de aproximadamente 20%”. O MPC conclui que “já houve prejuízo com a simples realização do pregão, mas o que se tenta evitar agora é um prejuízo ainda maior” e, por isso, reitera o pedido de concessão de cautelar determinando que o prefeito de Vitória suspenda o procedimento licitatório, evitando que as próximas etapas sejam realizadas.

O MPC também pede que seja determinada a notificação do prefeito, dos secretários municipais de Serviços, Alex Mariano, e de Administração, Raquel Ferreira Drummond, da pregoeira da Secretaria de Administração de Vitória, Isabel Cristina Baptista Brunnetti, e do procurador municipal responsável pelo pregão, Rubem Francisco de Jesus – incluído na representação por meio de aditamento –, para apresentar esclarecimentos; e que a Prefeitura de Vitória encaminhe ao TCE-ES todos os documentos relativos à empresa que ofereceu o menor lance, All Bussinness Serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos Ltda. ME, para que seja analisada a possibilidade de existência de má-fé.

Por último, o Ministério Público de Contas pede que sejam analisados, em processo de Prestação de Contas Anual, os motivos das inúmeras contratações emergenciais realizadas pela Prefeitura de Vitória.

Confira o inteiro teor do recurso na representação TC 4874/2014.
Confira a íntegra do aditamento à representação TC 4874/2014.
Confira os detalhes da disputa do Pregão Eletrônico 202/2014.
Acompanhe o andamento da representação TC 4874/2014 no Tribunal de Contas.

Decisão do Tribunal de Contas

Na sessão realizada no dia 12 de agosto, o Plenário do Tribunal de Contas negou provimento ao agravo (tipo de recurso) interposto pelo MPC. Devido às férias do conselheiro-relator, Rodrigo Chamoun,  o presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, relatou o pedido do Ministério Público de Contas para suspender a licitação para manutenção das áreas verdes de Vitória.

Taufner seguiu a mesma posição adotada por Chamoun ao julgar a liminar na representação TC 4874/2014 e sustentou que “a concessão de medida cautelar colocará em risco a execução dos serviços”. O presidente determinou que o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, seja notificado para apresentar contrarrazões ao recurso, caso tenha interesse, tendo em vista que um dos pedidos do MPC no agravo é para que o prefeito seja incluído no processo.