STF suspende nomeação para o cargo de procurador-geral do MPC de Santa Catarina
Publicação em 29 de agosto de 2014

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso apresentado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e suspendeu a nomeação de Márcio de Sousa Rosa para o cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, que funciona junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração no agravo regimental na Reclamação (RCL) 14282, de relatoria do ministro Marco Aurélio, nesta quinta-feira (28).

Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão do Plenário

Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão do Plenário

Reclamação
A associação ajuizou a reclamação no STF, com pedido de liminar, para vedar a participação de Márcio de Sousa Rosa em lista tríplice para escolha de procurador-geral no TSE-SC, ou impedir a nomeação e posse do candidato, caso o exame da liminar fosse posterior à formação da lista.

Na ação, a AMPCON sustentou que a nomeação de Rosa, procurador da Fazenda, para o cargo no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas afrontaria a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 328, que julgou inconstitucional o artigo 102 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o qual atribuía aos procuradores da Fazenda junto à corte de contas estadual o exercício das funções do Ministério Público naquele órgão.

O ministro Marco Aurélio, relator, negou seguimento à ação e, posteriormente, o Plenário do STF desproveu agravo regimental seguindo voto do relator no sentido de que “a reclamação não se sobrepõe à organicidade e dinâmica do Direito instrumental, pressupondo usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida”. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio destacou que o objetivo da associação era “obstaculizar a caminhada do integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, e não fazer prevalecer o decidido pelo STF no julgamento da ADI 328.

Contudo, na sessão desta quinta-feira, ao apresentar voto nos embargos de declaração, o relator destacou que assiste razão à associação. “Não se buscou, ao contrário do consignado no acordão (do STF) atacado, obstar a caminhada do embargado ao cargo de conselheiro do referido tribunal”, destacou o ministro. Segundo ele, a hipótese dos autos evidencia desrespeito à decisão do STF na ADI 328, pois consiste na posse de procurador da Fazenda no cargo de membro do Ministério Público de Contas.

O ministro Marco Aurélio deu provimento aos embargos declaratórios e, conferindo-lhes efeitos modificativos, determinou a suspensão dos efeitos do ato de nomeação de Márcio de Sousa Rosa. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal