MPC-ES propõe ampliação de fiscalização para avaliar condições de iluminação, climatização e acústica de escolas municipais

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Proposta consta de parecer emitido em processo que trata de inspeção realizada em Mimoso do Sul que constatou diversos problemas nas escolas fiscalizadas

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) estender a outros municípios capixabas as fiscalizações focadas nas condições de climatização, acústica e iluminação das edificações escolares, com base nas condições verificadas durante inspeção realizada em escolas do município de Mimoso do Sul.

A recomendação do MPC-ES consta do parecer emitido na inspeção (Processo 1640/2026) que integrou a iniciativa “Municípios em Foco” e avaliou cinco unidades escolares do município: Escola Municipal de Ensino Básico (EMEB) Monteiro da Silva, EMEB Pedro José Vieira, EMEB Constâncio Vivas, EMEB Antônia Junger Poubel da Silva e EMEB José Gonçalves Figueira. A equipe técnica do TCE-ES realizou medições in loco de temperatura, umidade relativa do ar, ruído e iluminância, além de colher depoimentos de profissionais da educação.

Retrato do desconforto nas salas de aula

As evidências colhidas pela equipe técnica demonstraram oito achados, os quais indicaram ausência ou ineficácia de climatização passiva, ruído excessivo, iluminação inadequada, inexistência de rotinas periódicas de vistoria e manutenção predial, falta de articulação entre as secretarias municipais responsáveis, entre outros. Com isso, ficou evidente que os problemas não possuem caráter formal ou episódico, mas geram impactos adversos concretos no processo de ensino-aprendizagem:

Climatização inadequada: a equipe constatou calor extremo e aparelhos inoperantes nas escolas fiscalizadas devido à ausência ou ineficácia de climatização passiva, ou por ineficiência e inadequação dos equipamentos de climatização. Na EMEB José Gonçalves Figueira (sala do 2º ano), com a sala vazia, portas e janelas abertas e ventilador ligado, a temperatura média atingiu 29,2°C, com incidência direta do sol da tarde na parede do quadro. O aparelho de ar-condicionado instalado estava inoperante devido à falta de ligação elétrica por parte da concessionária.

Ruído excessivo: na EMEB Monteiro da Silva, todas as salas avaliadas apresentaram níveis de ruído acima do limite máximo aceitável para o ambiente escolar, que é de 45 decibéis (dB). Na sala 3, a média registrada foi de 71,12 dB, com picos de 77,20 dB, impulsionados pelo tráfego de veículos na rua, barulho do recreio e obras na unidade.

Iluminação inadequada nas salas de aula: a fiscalização constatou o uso de papelão colado em janelas para conter o sol e outras situações improvisadas. Na EMEB Monteiro da Silva, a iluminação oscilou entre pontos escuros (de 185 lux a 250 lux, abaixo do mínimo recomendado de 300 lux) e pontos de ofuscamento extremo (4.811 lux).

Gestão desarticulada: a equipe técnica verificou a ausência de contrato ativo para manutenção predial preventiva e a falta de comunicação formal entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Obras do município.

Contraste entre sedes de Poderes e salas de aula

O parecer traz uma reflexão sobre a priorização dos gastos públicos e a disparidade entre as instalações dos órgãos estatais e as salas de aula, sendo as edificações onde funcionam sedes de Poderes e órgãos públicos como Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Contas concebidas para oferecer condições adequadas de climatização, iluminação, acústica, ergonomia, acessibilidade, segurança, limpeza, higiene e conservação.

“Se essas condições são reconhecidas como relevantes para magistrados, conselheiros, procuradores, parlamentares, servidores e demais agentes públicos, por que poderiam ser tratadas como secundárias quando os usuários do espaço estatal são crianças, professores e profissionais da educação?” (Trecho do Parecer do MPC-ES no Processo 1640/2026)

O MPC-ES ressalta que o objetivo não é reduzir a qualidade das sedes institucionais, mas elevar o padrão reservado às escolas públicas. O ambiente físico escolar, conforme a manifestação, não é mero cenário, mas elemento estruturante que condiciona o aprendizado, a concentração e a dignidade do serviço público prestado às novas gerações, além de ser um espaço de permanência prolongada.

Recomendações

O órgão ministerial acolheu integralmente as propostas do Núcleo de Controle Externo de Edificações (NED) e sugeriu ainda que o TCE-ES avalie ampliar, no âmbito de seu planejamento de fiscalizações, a realização de trabalhos dessa natureza em outros municípios capixabas. A ampliação da fiscalização permitiria não apenas aferir a eventual ocorrência de situações semelhantes em outras redes municipais de ensino, mas também identificar padrões recorrentes de deficiência, disseminar boas práticas e induzir a adoção preventiva de soluções de planejamento, projeto, manutenção e gestão da infraestrutura escolar.

Entre as medidas sugeridas pela equipe técnica e MPC-ES à Prefeitura de Mimoso do Sul e à Secretaria Municipal de Educação para adoção estão:

– Determinar a elaboração de plano de ação em 90 dias, com detalhamento para corrigir as falhas térmicas, acústicas e luminosas nas escolas inspecionadas, incluindo regularização da rede elétrica de ares-condicionados, instalação de películas solares/cortinas, adequação de luminárias e substituição de ventiladores inoperantes.

Implantação de programa de manutenção predial preventiva, com rotinas periódicas de vistoria e conservação das edificações escolares, conforme as normas técnicas.

Recomendação de melhoria da articulação administrativa para formalização de fluxo de trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Obras desde a fase de planejamento de reformas e construções.

– Incorporação de soluções bioclimáticas nos futuros projetos do município, de maneira que contemplem ventilação cruzada, arborização, sombreamento e conformidade com as normas técnicas de iluminação.

Confira na íntegra o Parecer do MPC-ES no Processo 1640/2026
Acompanhe o Processo TC 1640/2026