Parecer do MPC recomenda a anulação de contrato de rotativo com parquímetro em Vila Velha
Publicação em 19 de setembro de 2014
Parquímetros foram instalados nas ruas do município de Vila Velha

Parquímetros foram instalados nas ruas do município de Vila Velha

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer, nesta quinta-feira (18), opinando pela anulação do contrato firmado pela Prefeitura de Vila Velha com a empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. visando à prestação de serviços de implantação e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo nas vias do município, com parquímetro (emissores de tíquetes de estacionamento).

De acordo com o parecer, a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relatou diversas irregularidades no contrato, que ferem as normas de licitação e o Código de Trânsito Brasileiro. O corpo técnico também apontou indícios de ter havido injustificado dano ao erário e, por isso, o MPC recomenda que seja instaurado um processo autônomo para apurar eventuais prejuízos decorrentes da execução do contrato 102/2011.

Entre as irregularidades citadas estão: ausência de motivação suficiente justificando a concessão; ausência de publicação de justificativa da conveniência da concessão; restrição à competição na fase de habilitação e da qualificação econômico-financeira; divergência entre dispositivo do edital, do projeto básico e da minuta do contrato; previsão no edital afrontando o Código de Trânsito Brasileiro; e previsão de aplicação das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro com base em dados emitidos pelos monitores da licitante vencedora.

O parecer ministerial enfatiza que o procedimento licitatório “encontra-se maculado de graves irregularidades impossíveis de serem sanadas, tais como a ausência de motivação para a concessão, ausência da publicação da justificativa da conveniência da concessão e existência de cláusula restritiva no edital”.

“Há fortes indícios de fraude e direcionamento do certame, demonstrando cabalmente não apenas a existência de prática de ato ilegal, ilegítimo e antieconômico, mas também o possível cometimento de atos de improbidade administrativa e de crimes contra a licitação pública. Verifica-se, portanto, que o procedimento da licitação é absolutamente nulo, em razão de graves vícios”, completa o parecer do MPC.

Ao final, o Ministério Público de Contas defende que o TCE-ES determine à Prefeitura de Vila Velha a anulação do contrato e, não o fazendo, suste a sua execução e comunique a decisão à Câmara Municipal para as providências cabíveis. O MPC recomenda que, antes do julgamento de mérito do caso, a empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. seja chamada aos autos, tendo em vista que a anulação do contrato irá repercutir diretamente na sua esfera jurídica.

O MPC pede, ainda, que sejam aplicadas multas aos responsáveis pela licitação e pelo contrato, firmado no exercício de 2011: o ex-prefeito de Vila Velha Neucimar Ferreira Fraga; o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito Bruno Rodrigues Lorenzutti; e o então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fábio Gomes de Aguiar.

O parecer do MPC foi emitido no processo TC 7231/2011, uma denúncia formulada por um cidadão que tramita no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro José Antônio Pimentel. O processo segue agora para análise do relator e formulação de voto para, em seguida, ser encaminhado ao Plenário do TCE-ES para julgamento.

Confira na íntegra o parecer do MPC no processo TC 7231/2011
Confira o andamento do processo TC 7231/2011