Representação do MPC: Prefeitura de Aracruz recebe recomendação para não homologar licitação de limpeza pública
Publicação em 2 de outubro de 2014
Vista do município de Aracruz, no Norte do Espírito Santo

Vista do município de Aracruz, no Norte do Espírito Santo

A Prefeitura Municipal de Aracruz foi notificada, nesta quarta-feira (01), para apresentar, no prazo de cinco dias, as justificativas e documentos a respeito das irregularidades no edital da concorrência pública 004/2014 apontadas, na Representação TC 6573/2014, pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, recomendou à prefeitura a não homologação do certame até decisão do TCE-ES sobre o assunto.

A licitação visa contratar empresa de engenharia para a execução de serviços de limpeza pública no município, com valor do contrato estimado em R$ 131,3 milhões, e tinha previsão de abertura das propostas nesta quinta-feira (02). A recomendação do relator foi dada com base em manifestação da área técnica, tendo em vista a manutenção de algumas irregularidades, mesmo após republicação do edital.

Na representação, protocolada em julho último, o MPC pediu a anulação ou retificação do edital da concorrência realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans) de Aracruz, devido a irregularidades que ferem a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Entre elas: exigência de registro da empesa licitante junto ao Conselho Regional de Administração (CRA); exigência de apresentação de atestados para itens irrelevantes para a execução do contrato; apresentação de dois itens incompatíveis, que criavam regras distintas sobre preço unitário; e o não parcelamento do objeto da licitação.

A área técnica do TCE-ES apontou que foram corrigidas as irregularidades citadas pelo MPC quanto à exigência de registro da licitante no CRA, à falta de uniformização de cláusula sobre preço unitário e sobre o parcelamento do objeto da licitação, o qual foi dividido em dois lotes.

Já em relação à exigência de apresentação de atestados para itens irrelevantes para a execução do contrato, o corpo técnico do Tribunal entendeu que ainda persiste o não atendimento ao primeiro critério da relevância técnica. Além disso, outras impropriedades detectadas pela área técnica no edital não foram corrigidas, a exemplo da previsão de aplicação de reajuste independentemente de homologação da contratante.

Em decisão monocrática preliminar proferida na quarta-feira (01 de outubro), o relator acolheu o posicionamento do corpo técnico do TCE-ES e determinou a notificação, com urgência, do secretário de Transportes e Serviços Urbanos de Aracruz, Jaime Borlini Junior, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Idelblandes Zamperlini, para que, no prazo de cinco dias, apresentem as justificativas e documentos que julgarem necessários sobre as irregularidades apontadas.

O relator também decidiu recomendar a não homologação do certame até novo posicionamento do TCE-ES, uma vez que a abertura das propostas da concorrência estava prevista para esta quinta-feira (02). O MPC havia pedido a suspensão da licitação, o que não foi atendido pelo conselheiro sob a alegação de que a concorrência já estava suspensa por prazo indeterminado. A licitação foi retomada após decisão judicial autorizando o prosseguimento do certame, em meados de setembro.

Serviço
Processo: TC 6573/2014
Decisão monocrática: nº 1651/ 2014
Assunto: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Aracruz
Relator: Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto

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