MPC aponta irregularidades em contrato de limpeza pública de Castelo e pede a realização de nova licitação
Publicação em 3 de dezembro de 2014

Foto: Divulgação/Prefeitura de CasteloO Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em uma representação pedindo ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que determine à Prefeitura de Castelo que não prorrogue por mais de 120 dias o contrato de prestação de serviços de limpeza pública no município, com validade prevista até 31 de dezembro de 2014, e que realize nova licitação dos serviços nesse período. O contrato, com valor estimado em R$ 3.496.939,44 para o período de 12 meses, decorreu de procedimento licitatório viciado e repleto de irregularidades.

A representação proposta em face do prefeito de Castelo, Jair Ferraço Júnior, do secretário municipal de Serviços Urbanos, Dimas Luzório, do procurador-geral do município de Castelo, Ricardo Tedoldi Machado, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Castelo, Felipe Siqueira Pires. Ela foi autuada sob o número TC 11603/2014 e tramita no Tribunal de Contas.

Nesta quarta-feira (3), o conselheiro Sérgio Borges, relator da representação, determinou a notificação dos responsáveis para prestar informações, no prazo de cinco dias, quanto aos itens questionados pelo Ministério Público de Contas no procedimento administrativo licitatório 5728/2014 e no edital de concorrência 002/2014, bem como no contrato 105728/2014.

Irregularidades detectadas
Entre as irregularidades detectadas pelo órgão ministerial estão: projeto básico deficiente; especificação do objeto de maneira imprecisa e insuficiente; exigência indevida de engenheiro civil, ambiental, agrônomo e segurança do trabalho para a qualificação técnica, pois “não há no procedimento licitatório qualquer fundamento técnico capaz de demonstrar de forma prévia que a exigência dos quatro profissionais é pertinente”; e exigência indevida de registro e quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no Conselho Regional de Administração (CRA), tendo em vista que a atividade básica refere-se a serviços típicos de engenharia.

Também foram avaliadas como irregulares pelo MPC: as exigências de apresentação de atestados para itens irrelevantes para a execução do contrato; o pagamento pela utilização de equipamento de apoio de maneira mais onerosa aos cofres públicos, o que caracteriza ofensa ao princípio da economicidade; e a existência de cláusula restritiva que autoriza a alteração unilateral do contrato em desfavor do particular, capaz de causar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Quanto à última irregularidade, o órgão ministerial destaca que “as condições previstas no edital foram capazes de restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório”, contrariando o comando da Lei de Licitações. O MPC cita o fato de apenas duas empresas terem participado do certame, Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Ltda-ME e Ampara Norte Serviços Ltda, sendo a primeira delas a vencedora.

“Consoante demonstrado nesta representação, o certame que originou a contratação encontra-se maculado por vícios graves que frustraram o seu caráter competitivo, incorrendo em contratação onerosa para a administração pública, sobretudo ante a possibilidade de direcionamento do certame”, concluiu o MPC.

Diante das irregularidades citadas, o Ministério Público de Contas pede ao TCE-ES a concessão de medida cautelar para determinar ao prefeito de Castelo que não prorrogue o contrato por prazo superior a 120 dias, devendo, neste mesmo prazo, elaborar novo termo de referência e concluir novo procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada em limpeza pública, livre das ilicitudes verificadas no procedimento anterior.

O MPC pede, ainda, que os responsáveis sejam condenados ao pagamento de multa e de eventual ressarcimento, caso venha a ser apurado dano ao erário.

Confira o inteiro teor da Representação TC 11603/2014 e da decisão monocrática preliminar no processo