O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu recomendação à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) para que ela suspenda o edital de concorrência 08/2014, que prevê a elaboração de estudo de concepção e viabilidade técnica, projeto básico e projeto executivo para a construção de passeios e ciclovias na Terceira Ponte, diante da ausência de parecer jurídico e análise econômico-financeira por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), respectivamente.
A recomendação 01/2014 foi emitida no final de novembro pela 1ª Procuradoria do MPC e estabelece prazo de cinco dias para que a Setop determine a suspensão do edital, a partir da notificação do secretário estadual dos Transportes e Obras Públicas, Fábio Ney Damasceno.
Conforme o documento, o secretário tem o prazo de 10 dias para comunicar o cumprimento da recomendação ao Ministério Público de Contas. O órgão ministerial adverte, no texto, que a omissão na adoção das medidas recomendadas poderá implicar no manejo de todas as medidas legais cabíveis.
Licitação
O MPC ressalta que, nos procedimentos licitatórios, compete especificamente à PGE manifestar-se nas hipóteses em que a lei exija parecer jurídico, ainda que conste manifestação da assessoria jurídica da Secretaria de Estado responsável pela licitação. O órgão ministerial cita ainda que a ausência de parecer da PGE nas minutas dos editais de licitação e dos contratos viola a Lei de Licitações.
A manifestação da Secont sob o ponto de vista da economicidade nos procedimentos licitatórios também é considerada necessária na avaliação do MPC, conforme entendimento previsto na Constituição Federal e nas Leis Complementares Estaduais 295/2004 e 478/2009, que tratam da estrutura organizacional e atribuições da Secretaria de Estado de Controle e Transparência.
O MPC recomenda ao secretário estadual dos Transportes e Obras Públicas que a continuidade do certame ocorra somente quando houver a juntada dos pareceres da Procuradoria-Geral do Estado e da Secont e, desde que os mesmos não apontem vícios no procedimento licitatório.
Confira a Recomendação 01/2014 do MPC