O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) seguiu a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC) no processo TC 10140/2013 e condenou o prefeito de Viana no exercício 2013, Gilson Daniel Batista, a pagar multa por ter descumprido a ordem cronológica dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Viana. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, estabeleceu multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito, rejeitou as alegações apresentadas por ele e determinou que Gilson Daniel cumpra a ordem cronológica de pagamento de credores do município. O voto dele foi seguido pelos demais conselheiros. Borges encampou a sugestão feita pelo conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti para que o Tribunal envie cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPES), comunicando a possibilidade de prática de crime contra a Lei de Licitações por parte do prefeito.
De acordo com a manifestação do MPC, o Poder Executivo de Viana estava em atraso com os pagamentos de créditos devidos à empresa Construtora Terra Brasil Ltda., autora da denúncia, por trabalhos prestados entre 2012 e janeiro de 2013, e, mesmo assim, remunerou outra empresa por serviços empenhados e liquidados em julho de 2013. Com isso, o corpo técnico do TCE-ES e o órgão ministerial entenderam que “houve quebra da ordem cronológica dos pagamentos devidos pelo município, o que fere o artigo 5º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)”.
No parecer, o Ministério Público de Contas observa que “a ordem de pagamento aos credores da administração deve ser cronologicamente obedecida, como forma de evitar favorecimentos indevidos e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia”, o que foi destacado pelo relator ao julgar procedente a denúncia feita pela construtora.
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