MPC pede condenação de prefeito afastado de Itapemirim e de procurador-geral por uso indevido de recursos públicos
Publicação em 19 de maio de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada, nesta segunda-feira (18), em uma representação em face do prefeito afastado de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves, e do procurador-geral da Prefeitura de Itapemirim, José das Graças Pereira, em razão da prestação de assistência jurídica por parte do procurador-geral do município em prol de interesse privado do prefeito afastado.

O órgão ministerial pede, na representação, que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgue como ato ilegal, ilegítimo e antieconômico a prestação de assistência jurídica pelo procurador-geral de Itapemirim em processo que tramitava na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que trata de indícios de superfaturamento em licitações realizadas pelo município e no qual ele pedia o retorno do prefeito às funções.

O MPC pede, ainda, que eles sejam condenados ao pagamento de multa, à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores utilizados para dar entrada em recurso de agravo no TJES, número 0012177-12.2014.8.08.0000, em nome do município de Itapemirim, que restou custeado com recursos exclusivamente públicos.

Impedimentos
Ao julgar o recurso citado acima, a 2ª Câmara Criminal do TJES, à unanimidade, não admitiu a possibilidade de o município de Itapemirim recorrer do afastamento do prefeito, por intermédio do procurador-geral. Em linhas gerais, os desembargadores entenderam que, sendo o município vítima do suposto desvio de recursos públicos, não haveria motivo para que justamente o advogado público municipal patrocinasse a defesa do suposto causador do dano ao erário (prefeito afastado).

Também são destacados pelo MPC os impedimentos ao exercício da advocacia previstos na Constituição Federal e no Estatuto dos Advogados. Entre outras coisas, o estatuto prevê que “os procuradores-gerais são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período de investidura”.

Na avaliação do órgão ministerial, a decisão do TJES evidenciou o impedimento de José das Graças Pereira, procurador-geral de Itapemirim, para atuar no processo na defesa dos interesses particulares do prefeito afastado Luciano de Paiva Alves. Com isso, o MPC concluiu que o prefeito valeu-se de agente público, no caso o procurador-geral do município, para serviços de natureza estritamente particular, e sustenta a possibilidade de ter ocorrido lesão ao erário municipal, tendo em vista que o procurador-geral é remunerado pelos cofres municipais, e ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Além disso, entendeu que a conduta de ambos tem indícios da prática de improbidade administrativa.

Tendo em vista os fatos narrados, o Ministério Público de Contas pede o ressarcimento de valores pelos danos causados aos cofres municipais, de forma solidária pelo prefeito afastado e pelo procurador-geral, após a devida apuração, bem como o encaminhamento de cópia dos autos à Câmara de Itapemirim e à seção do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), para adoção das providências cabíveis. A representação tramita no Tribunal de Contas sob o número 5980/2015 e tem como relator o conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva.

Confira o conteúdo completo da Representação TC 5980/2015