Ministério Público de Contas opina pela rejeição das contas de mais sete prefeituras, referentes a 2012
Publicação em 2 de junho de 2015

Foram verificadas, entre outras irregularidades, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não deixar recursos suficientes em caixa para pagar despesas contraídas nos últimos meses de mandato; gasto com pessoal acima do limite constitucional; aplicação de recursos em educação abaixo do limite legal; e repasse acima do limite para o Legislativo

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela rejeição das contas de mais sete prefeituras capixabas, referentes ao exercício de 2012: Afonso Cláudio, Cariacica, Colatina, Guaçuí, Pedro Canário, Santa Maria de Jetibá e São José do Calçado. Em seis desses municípios houve descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), pois os gestores não deixaram recursos suficientes em caixa para despesas contraídas nos últimos meses de mandato. Já em Cariacica, único dos sete que não descumpriu o artigo 42 da LRF, foi verificado repasse de duodécimo à Câmara Municipal acima do limite constitucional, além de outras 10 irregularidades.

Desde o início de 2015, outras 14 prefeituras haviam recebido parecer ministerial pela rejeição das contas de 2012: Apiacá, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Iúna, Jaguaré, Nova Venécia, Ponto Belo, Sooretama, Viana e Vila Velha. Os processos relativos aos municípios de Brejetuba, Bom Jesus do Norte e Viana já estão pautados para julgamento do Tribunal de Contas, enquanto as prestações de contas referentes aos municípios de Afonso Cláudio e Pedro Canário já tiveram o julgamento iniciado.

Os pareceres do Ministério Público de Contas destacam que o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) visa garantir a integridade das finanças públicas, de modo a evitar que o gestor contraia despesas que não poderão ser pagas no seu mandato, ou deixe obrigações, sem disponibilidade de caixa, para serem quitadas pela próxima administração. Em Guaçuí, por exemplo, o MPC aponta que foram assumidos compromissos sem lastro financeiro no total de R$ 9.699.456,61, referentes ao exercício de 2012.

Depois que o MPC emitiu parecer, os processos foram encaminhados ao gabinete dos relatores, que deverão analisá-los e levá-los à apreciação do Plenário ou das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). As decisões do TCE-ES nos processos de prestação de contas de prefeito devem, obrigatoriamente, ser enviadas aos legislativos dos respectivos municípios para julgamento.

Confira as irregularidades verificadas nos sete municípios:
Prefeitura de Afonso Cláudio – TC 3056/2013
Prefeito: Wilson Berger Costa
O parecer ministerial aponta três irregularidades na prestação de contas de 2012 do município: ausência da documentação que comprove a legalidade e motivação das baixas por cancelamento da dívida ativa; declaração de inventário de bens patrimoniais inadequada; e obrigações de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato a serem pagas no exercício seguinte sem cobertura de recursos para sua liquidação, num montante de R$ 1.590.945,13. O processo está em pauta na 1ª Câmara do TCE-ES sob a relatoria do conselheiro Marco Antônio da Silva.

Prefeitura de Cariacica – TC 3359/2013
Prefeito: Helder Ignácio Salomão
Foram apontadas 11 irregularidades na prestação de contas do prefeito, no exercício de 2012, sendo a maioria de natureza contábil. Conforme relatório técnico, uma delas trata do repasse efetuado pela prefeitura à Câmara Municipal no valor de R$ 263.677,59 acima do limite constitucional, descumprindo a legislação. O relator é o conselheiro Sérgio Borges.

Prefeitura de Colatina – TC 3049/2013
Prefeito: Leonardo Deptulski
Ficou demonstrada pela área técnica a existência de despesas no valor de R$ 1.554.800,42 sem suficiente disponibilidade de caixa a serem cumpridas no mandato seguinte, ferindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator é o conselheiro Sérgio Aboudib.

Prefeitura de Guaçuí – TC 3019/2013
Prefeito: Vagner Rodrigues Pereira
Há 14 irregularidades apontadas pela área técnica, as quais foram referendadas pelo MPC. Dentre elas, insuficiência de disponibilidade financeira para arcar com as obrigações de despesas contraídas em final de mandato, no total de R$ 9.699.456,61, e gastos do Executivo com pessoal acima do limite legal de 54% – a prefeitura teve gasto total de 55% com pessoal no exercício de 2012. O relator do processo é o conselheiro Carlos Ranna.

Prefeitura de Pedro Canário – TC 3063/2013
Prefeitos: Antônio Wilson Fiorot (de 01/01/2012 a 19/08/2012 e de 17/10/2012 a 31/12/2012) e Marcos Robério Fonseca dos Santos (de 20/08/2012 a 16/10/2012)
Constatou-se que as autoridades municipais contraíram, nos dois últimos quadrimestres do mandato, obrigações sem disponibilidade financeira para o seu pagamento, havendo insuficiência total de caixa no valor de R$ 1.023.753,40. O município também não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino – o percentual aplicado foi de 22,68%. O processo está na pauta da 1ª Câmara do TCE-ES e tem como relator o conselheiro Marco Antônio da Silva.

Prefeitura de Santa Maria de Jetibá – TC 2725/2013
Prefeito: Hilário Roepke
Constatou-se que a autoridade municipal contraiu obrigações sem disponibilidade financeira para o seu pagamento, havendo insuficiência total de caixa no valor de R$ 1.908.349,47. O relator é o conselheiro Sérgio Aboudib.

Prefeitura de São José do Calçado – TC 3017/2013
Prefeito: José Carlos de Almeida
O prefeito contraiu, nos dois últimos quadrimestres do mandato, obrigações sem disponibilidade financeira para o seu pagamento, havendo insuficiência de caixa no valor de R$ 172.113,76 para saldar despesas de natureza não vinculadas. O relator é o conselheiro Rodrigo Chamoun.

Notícia relacionada
Ministério Público de Contas emite parecer pela rejeição das contas de 14 prefeituras, referentes a 2012