MPC manifesta-se para que Banestes entregue documentos solicitados pela área técnica para concluir auditoria
Publicação em 15 de setembro de 2015

Foto: Assessoria do BanestesO Ministério Público de Contas (MPC) reiterou manifestação no processo TC 4985/2013 para que o Banestes forneça os documentos solicitados pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a fim de concluir a auditoria realizada no banco, referente ao exercício financeiro de 2012, com o exame da documentação completa. O Banestes alegou sigilo bancário para não fornecer diversos documentos, mas depois de pedido de vista no processo durante julgamento no Plenário do TCE-ES, o órgão ministerial emitiu parecer ressaltando a necessidade da entrega da documentação e a competência do Tribunal para exercer esse tipo de fiscalização.

Conforme relatado pela área técnica, ao realizar auditoria no Banestes, a instituição bancária informou à equipe de auditoria sobre a impossibilidade de atendimento da solicitação de diversos documentos, sob a alegação de sigilo bancário nas operações de créditos. Os documentos não fornecidos são: livros de atas, relatórios de auditoria independente e interna, relatório do Banco Central e processos referentes a recuperações de créditos baixados em prejuízo e recuperados referentes ao exercício 2012.

Para o MPC, esses fatos demonstram que a equipe de auditoria encontrou óbice ao pleno exercício de suas competências funcionais, com consequente prejuízo à ação de controle externo constitucionalmente conferida ao Tribunal de Contas, pois resultou em limitação ao escopo preconizado no plano de auditoria e em prejuízo no exame de aspectos relativos à contabilidade e às operações de crédito do Banestes naquele ano.

A fim de tentar obter acesso à documentação, a equipe técnica requereu ao Plenário do TCE-ES a apreciação da matéria envolvendo o sigilo bancário suscitado pelo Banestes.

Competência
Em sessão realizada no dia 18 de agosto, o relator, conselheiro José Antônio Pimentel, divergiu da manifestação da área técnica e do Ministério Público de Contas e entendeu “falecer competência fiscalizatória desta Casa de Contas decorrente de operações financeiras”, ou seja, entendeu que o Banestes não precisa fornecer os documentos solicitados. Ele votou, ainda, pelo retorno dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segex) para dar continuidade ao processo.

Em seguida, o MPC pediu vista dos autos. No parecer-vista, o órgão ministerial ressalta que o poder fiscalizatório do Tribunal de Contas engloba a atribuição para a realização auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O Ministério Público de Contas cita, ainda, decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre casos similares, como o não encaminhamento pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de informações requeridas pela unidade técnica sob o argumento de sigilo bancário, nos quais foi firmado entendimento de que o banco pode ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas. Além disso, o TCU enfatizou ser prerrogativa constitucional do Tribunal o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos e que, tal acesso, independe de autorização judiciária ou legislativa.

“Frisa-se que não se está argumentando acerca da ‘quebra do sigilo’ bancário, a exigir ‘prévia e expressa autorização do Poder Judiciário’; mas, sim, ao compartilhamento de informações e documentos de acesso restrito, assegurado pelos instrumentos referidos, como a sessão plenária de caráter reservado, bem como pelos termos de compromissos de manutenção do sigilo compartilhado, com vistas à análise por auditoria a ser empreendida por um órgão de estado – o Tribunal de Contas”, conclui o órgão ministerial.

Por fim, o MPC pede que seja expedida determinação ao presidente do Banestes para que disponibilize, no prazo estipulado, os documentos e informações solicitados pela equipe de auditoria. Na hipótese de o Banestes considerar que existem informações que mereçam um tratamento sigiloso quanto a sua divulgação, o MPC pede que o banco informe expressamente essa condição ao Tribunal de Contas para que seja conferido o tratamento adequado para garantir a segurança da informação.

O processo está na pauta do Plenário do Tribunal de Contas e o julgamento deve ser retomado na próxima sessão, no dia 22 de setembro.

Parecer-vista do MPC no processo TC 4985/2013