MPC pede suspensão de concorrência pública da Prefeitura de Marataízes no valor de R$ 2,8 milhões
Publicação em 1 de outubro de 2015

Foram verificadas diversas irregularidades no edital para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e pequenos serviços em prédios e ruas do município de Marataízes

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Sede da Prefeitura de Marataízes

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação na qual aponta irregularidades no edital da concorrência pública 008/2015 da Prefeitura de Marataízes e pede a suspensão cautelar do certame, que visa à contratação de empresa para manutenção, conservação e pequenos serviços de prédios, vias e logradouros públicos no município, sob o regime de empreitada por preço unitário. A licitação tem valor estimado de R$ 2,8 milhões.

O MPC verificou os seguintes indicativos de irregularidades no edital: terceirização de mão de obra; ausência de especificação clara no emprego de mão de obra e na execução dos serviços pretendidos, com relação a serviços complementares externos; exigência de profissional em seu quadro permanente com data anterior à data de entrega das propostas; e cláusula restritiva à competitividade, devido à exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação na licitação, entre outros.

Na representação, o órgão ministerial enfatiza que o objeto que se quer licitar deve ser claro, preciso e definido, com vistas a evitar direcionamentos e favorecimentos, destaca o órgão ministerial. Com isso, deve ser reconhecida a ilegalidade do edital da concorrência pública 008/2015, por conta da generalidade do objeto.

Na planilha de orçamento consta como especificação de “serviços preliminares” a contratação de pedreiro, carpinteiro, servente, bombeiro hidráulico, eletricista, pintor, armador e ajudante em quantitativos de alta execução de serviços, conforme as horas de cada mão de obra. “A princípio, referidos itens a serem contratados em nada se encaixam em contratação de manutenção ou reforma/execução de obra pública. Isso é terceirização de mão de obra e não execução de serviços”, sustenta o MPC.

Mesma exigência
Quanto à exigência de profissional no quadro permanente em data anterior à entrega das propostas, o MPC cita decisão tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na última terça-feira (29), que concedeu medida cautelar para suspender outra licitação do município de Marataízes devido à mesma exigência. “Assim, por equidade, não prospera o prosseguimento do feito com o apontado vício, devendo ser, de imediato, suspenso o certame”, conclui o órgão ministerial.

Tendo em vista os indícios de irregularidades, o MPC pede que seja determinado ao prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, ao secretário municipal de Obras e Urbanismo, Antônio Carlos Sader Sant’Anna, e ao presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras, Nilson Duarte Rainha, que promovam a suspensão imediata da concorrência pública 008/2015. Caso não haja tempo hábil, o órgão ministerial pede que o prefeito se abstenha de homologá-la até decisão final no processo.

No mérito, o Ministério Público de Contas pede que o TCE-ES julgue irregulares os itens citados na representação e que determine aos responsáveis a adoção das medidas necessárias para a retificação do edital, bem como os atos dele decorrentes.

A representação tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 11951/2015 e tem como relator o conselheiro Carlos Ranna.

Representação TC 11951/2015