O Ministério Público de Contas (MPC) propôs a realização de uma inspeção pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para acompanhar se os órgãos e entidades públicas estaduais e municipais competentes atuam ou atuaram no sentido de promover a prevenção, a apuração adequada dos danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a efetiva reparação dos danos e a devida aplicação de sanções aos responsáveis.
Na lista de órgãos e entidades representados estão: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama); o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema); as prefeituras de Baixo Guandu, Colatina e Linhares; o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear); o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu; e a Samarco Mineração S/A.
De acordo com o MPC, a realização de inspeção pelo corpo técnico do Tribunal de Contas se mostra como medida não apenas aconselhável, mas verdadeiramente certeira do que deve ser feito.
O órgão ministerial acredita que o procedimento de fiscalização trará esclarecimentos acerca da efetividade das medidas adotadas pelas unidades jurisdicionadas. Será possível verificar se elas foram suficientes e eficazes para afastar ou mitigar os danos ocorridos, se os procedimentos adotados pelos gestores públicos estão sendo eficientes, bem como os custos decorrentes da degradação ambiental.
A inspeção poderá fornecer as medidas a serem adotadas com vistas a recuperar os mananciais hídricos, o ecossistema, bem como outros problemas afetos ao tema e, principalmente, orientar os gestores públicos que efetuaram gastos, em razão do dano, na forma de ressarcir aos cofres públicos, entre outras medidas que o corpo técnico vislumbrar como necessárias.
O MPC ressalta a necessidade de diálogo com outras instituições, no sentido de compartilhar e trocar informações que sejam propositivas e salutares à jurisdição do Tribunal de Contas, para enriquecer o trabalho técnico e evitar decisões conflitantes, dada a complexidade do tema.
O Ministério Público de Contas exemplifica alguns pontos que poderão ser verificados na inspeção e requer que sejam identificados os principais programas, ações, normas e informações relevantes sobre o tema com a finalidade de prevenir acidentes semelhantes ao ocorrido em Mariana, que haja monitoramento das conclusões alcançadas por meio da inspeção realizada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas, em especial o ressarcimento dos gastos feitos pelos gestores públicos em razão de despesas efetuadas por causa de ato praticado pela Samarco (compra de água mineral, locação de carros-pipas, contratação de serviços, construção de poços artesianos, etc) e a gestão ambiental para recuperação da área degradada.
Por fim, o MPC pede ao Tribunal de Contas que oriente os jurisdicionados para que o Plano de Ação Emergencial esteja disponível nas prefeituras impactadas por eventuais desastres.
A representação vai tramitar no Tribunal de Contas sob o número 13557/2015. O conselheiro José Antônio Pimentel foi sorteado para ser o relator do caso.