Licitação da Prefeitura de Vitória para gerenciar folha de pagamento é suspensa a pedido do MPC
Publicação em 12 de abril de 2016

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do pregão presencial 39/2016 da Prefeitura de Vitória, o qual visa à contratação de instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento do município de Vitória.

A medida cautelar foi concedida pelo Plenário do TCE-ES em sessão realizada nesta terça-feira (12), seguindo o voto do relator, conselheiro José Antônio Pimentel. Ele entendeu haver plausibilidade nos questionamentos do MPC quanto à aplicação da receita oriunda do processamento e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento e à participação indevida do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV) na licitação.

O Ministério Público de Contas apontou infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na possível destinação dos recursos obtidos por meio da transferência da gestão da folha de pagamento para o custeio de despesas correntes do município de Vitória, pois entende que eles não podem ser empregados para cobrir despesas de custeio. Seguindo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPC entende que esses recursos só podem ser utilizados para realização de obras e investimentos.

Quanto à participação indevida do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Vitória (IPAMV), o MPC destacou que o Instituto é uma autarquia municipal que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e o edital não definiu como seria o repasse da receita auferida com a contratação de empresa para gerenciar a folha de pagamento.

Além de acolher os argumentos ministeriais quanto a essas duas irregularidades, o relator citou questionamentos sobre os mesmos pontos feitos em representação apresentada pelo Banestes. Pimentel entendeu estar presente o perigo da demora, segundo requisito autorizador da medida cautelar, “em razão de que a abertura do certame está designada para o próximo dia 13/04”.

“Não bastasse, importante salientar que o objeto das representações repercute aos demais entes municipais do Estado do Espírito Santo por se tratar de matéria específica demandando maiores esclarecimentos”, acrescentou o relator.

Com a decisão do TCE-ES, a Prefeitura de Vitória deverá suspender o procedimento licitatório e terá 10 dias para se manifestar a respeito de todos os pontos apresentados nas representações do MPC e do Banestes, as quais passarão a tramitar juntas.

Voto do relator das representações 1999/2016, 2011/2016 e 2096/2016

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