MPC recomenda à Prefeitura de Vila Velha que anule licitação de limpeza pública e manutenção de áreas verdes
Publicação em 16 de junho de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Prefeitura de Vila Velha para que, no prazo de 10 dias, anule a licitação 010/2016, devido a irregularidades que afrontam a Lei de Licitações e em razão da união de dois objetos distintos no procedimento: limpeza pública e manutenção e implantação de áreas verdes.

A concorrência pública tem como objeto a contratação de empresa de engenharia ou consórcio de empresas de engenharia visando à execução de serviços integrantes do sistema de limpeza pública, implantação e manutenção de áreas verdes públicas inseridas no município de Vila Velha.

A recomendação do MPC destaca que a área de abrangência e a diversidade dos serviços a serem contratados poderiam ser fragmentadas, de modo a viabilizar a participação de outras empresas, visando estimular a competitividade, tendo em vista que existem empresas específicas para implantação e manutenção de áreas verdes, bem como outras para tão somente realizar limpeza pública. “Além disso, inexiste justificativa técnica apta a demonstrar a inviabilidade ou inconveniência do parcelamento do objeto da licitação”, acrescenta a recomendação ministerial.

O MPC cita, ainda, a portaria 02/2012, celebrada em conjunto pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que dispõe sobre recomendações para implementação da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a contratação e gestão de serviços de limpeza urbana.

A recomendação foi expedida ao prefeito de Vila Velha, Rodney Rocha Miranda, e ao secretário municipal de Serviços Urbanos, José Eliomar Rosa Brizolinha, no último dia 13. Ela estabelece o prazo de 10 dias, após a notificação, para que os responsáveis anulem a licitação e comuniquem ao Ministério Público de Contas o cumprimento da medida, sob pena da adoção de outras medidas legais cabíveis em caso de omissão dos gestores.

Recomendação 001/2016