MPC aponta irregularidade na contratação temporária de profissionais da área de saúde pela Prefeitura de Cariacica
Publicação em 10 de agosto de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face da Prefeitura de Cariacica, em razão de indícios de irregularidade na contratação temporária de profissionais para atender supostas necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, em clara ofensa ao princípio do concurso público.

Conforme a representação, a Secretaria Municipal de Saúde vem promovendo sucessivas renovações das contratações temporárias, algumas desde o ano de 2010, o que importa no desvirtuamento da regra do concurso público, na medida em que acabam se tornando contratações de caráter permanente.

A partir de solicitação do MPC, a Secretaria Municipal de Saúde informou o quadro atual de servidores, revelando quantitativo expressivo de contratações temporárias. São 741 contratados temporariamente, 566 servidores efetivos, 28 celetistas e 102 cargos comissionados. Há cargos que não possuem efetivos em seus quadros, como é o caso do cargo de agente comunitário de saúde, formado por 215 temporários.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, a existência de servidores contratados desde o ano de 2010 e o registro de 741 contratações temporárias, corrobora a inexistência de circunstância temporária e também não se configura a situação de excepcional interesse público.

Concurso
O órgão ministerial destaca que a Prefeitura de Cariacica realizou concurso para diversos cargos da área da saúde em 2012. Em 2016, houve a abertura de novo concurso público e de processo seletivo, ambos ainda não homologados, para provimento de vários cargos.

No entanto, ao cruzar as informações das vagas previstas nos editais de Concurso Público 01/2016 e de Processo Seletivo Público 01/2016 e as contratações temporárias vigentes, foram identificadas situações em que não houve previsão do cargo no edital e aquelas em que o número de contratados supera significativamente o número de vagas previstas nos editais, a exemplo do cargo de agente comunitário de saúde.

“Assim, mostra-se necessária a reposição do quadro de pessoal da Saúde da Prefeitura de Cariacica, não podendo a administração continuar a optar por celebrar contratações temporárias, em clara ofensa ao princípio do concurso público”, ressalta o órgão ministerial.

O MPC pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para que cite a secretária de Gestão e Planejamento de Cariacica, Mary Lucy Gomes de Souza e o secretário de Saúde de Cariacica, Marcelo de Oliveira Machado, para apresentarem defesa e, ao final, que seja determinado ao atual gestor a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da legislação.

A representação vai tramitar no TCE-ES sob o número 5333/2016.

Veja a Representação TC 5333/2016