MPC quer que contratação de cooperativa médica pela Prefeitura da Serra em 2006 seja julgada irregular
Publicação em 14 de setembro de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual pede a reforma de decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a emissão de novo acórdão, considerando irregulares os atos de gestão do prefeito da Serra no exercício 2006, Audifax Charles Pimentel Barcelos, devido à contratação de cooperativa médica em detrimento de concurso público.

O acórdão TC 501/2016, alvo de pedido de reexame do MPC, contrariou o entendimento do corpo técnico do Tribunal de Contas e do órgão ministerial ao deliberar pela regularidade dos atos de gestão analisados, afastando os seguintes indicativos de irregularidade: contratação de cooperativa médica em detrimento de concurso público e realização de contrato por prazo indeterminado.

Conforme consta nos autos do processo TC 4100/2007, auditoria especial realizada na Prefeitura da Serra, referente ao exercício de 2006, identificou as irregularidades citadas acima em relação ao contrato 143/2006, celebrado entre o município da Serra e a Cooperativa dos Anestesiologistas do Espírito Santo. Em razão das irregularidades, a área técnica e o MPC opinaram para que os atos de gestão do prefeito fossem julgados irregulares e pela aplicação de multa ao gestor.

O MPC destaca que a terceirização contínua de atividade finalística da administração pública, materializada, no caso, na contratação de cooperativa médica pela Prefeitura da Serra para a prestação de serviços de anestesiologia, “configura-se como ato atentatório ao princípio constitucional do concurso público”. Em razão disso, pede a reforma do acórdão e que sejam julgados irregulares os atos de gestão do prefeito, relativos a 2006.

Veja o pedido de reexame – TC 9104/2016